Opinião

Um Atletiba de tendências suicidas

Foto: Albari Rosa/Foto Digital/Tribuna do Paraná

Está no velho Aurélio: tendência, substantivo feminino, é propensão, predisposição, é aquilo que leva alguém a seguir um determinado caminho ou a agir de certa forma.

Exemplo: Athletico e Coritiba estão propensos a serem rebaixados para a Segundona. A propensão, para ser sinônimo de tendência, não reclama o elemento subjetivo, sendo indiferente se é voluntária ou não, bastando a conduta sistemática para a caracterizar.

No futebol, como esporte de resultados, é um dos poucos segmentos em que a tendência não pode ser baseada em tese. Ela nasce e se esgota nos números.

Exemplo: é preciso pesquisar para lembrar quando é que o Coxa não esteve na zona de rebaixamento neste Brasileirão. Quando o fato não pode ser lembrado com um esforço de memória, é sinal de que se tornou uma regra. É a tendência em estado puro.

A tendência, às vezes, é ignorada e desprezada por quem pensa que está acima do bem e do mal.

Exemplo: mal-educado nos últimos 25 anos pela vaidade e prepotência do seu dono Mario Celso Petraglia, o Athletico acha que tendência é um fato desprezível, e que, por isso, a sua supremacia patrimonial e financeira tem a capacidade de quebrá-la a qualquer momento, dependendo da sua exclusiva vontade. Por ser educado nesses vícios, não adota nenhuma providência contra os fatos.

A tendência de derrota nunca é saudável. Mas, a do Coritiba é mais sincera, pois o clube tem consciência do seu destino quase inevitável. Dentro das suas reduzidas condições, mesmo que sempre erre, tenta fazer alguma coisa. A do Athletico é a mais perigosa, porque acredita que as coisas se resolvem como estão.

Hoje, o Coritiba joga contra o Palmeiras, no Allianz Parque, e o Athletico contra o Corinthians, na Baixada.

Contra o Direito

A Justiça Desportiva puniu a atleta de vôlei de praia Carol Solberg com a pena de advertência por ter gritado “Fora, Bolsonaro”, após uma vitória. A pena é uma violência à liberdade de expressão. O fato de constar no regulamento não a torna legal, pois a norma já é inconstitucional.

Com certeza não haverá reação das entidades de classes dos atletas. Sempre omissos face aos seus direitos, os atletas, às vezes, merecem.

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