Curitiba aprova legalidade do transporte de Pets em ônibus de Curitiba

Foto: Arquivo Pessoal

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou por unanimidade o projeto de lei que libera o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus do transporte coletivo de Curitiba. A proposta é de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD). 

“Desde 2022, a gente vinha tentando ter um consenso para que pudéssemos trazer o texto ao plenário”, explicou Tico Kuzma. O projeto de lei havia sido protocolado em junho de 2022 e aguardava a inclusão na pauta desde março de 2023 (005.00128.2022).

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Na pratica será alterada a redação da lei municipal 12.597/2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba. O embarque de passageiros com cão ou gato será incluído entre os direitos dos usuários.

O dispositivo também passa a prever o acesso de cães-guia, no caso de passageiros com baixa visão, deficiência visual ou cegos, e de cães de assistência, conforme as respectivas legislações.

Estarão aptos ao embarque os cães e gatos com até 12 quilos. Está proibido o transporte de outras espécies e de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.

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Será obrigatório que os animais de pequeno porte sejam acondicionados em caixa de transporte apropriada e resistente a seu porte, que garanta a segurança, a higiene e o conforto tanto do pet quanto dos demais passageiros e esteja forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. 

Os cães e gatos de micro porte, com até cinco quilos, poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente.

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A caixa de transporte, bolsa ou mochila não poderá ocupar assento extra, deverá ser levada no colo do tutor, sendo que cada tutor poderá embarcar com apenas um animal. Durante os horários considerados ‘’de pico”” o transporte de animais será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. 

O tutor será responsável por garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente. 

Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal. Ou, caso a infração ocorra durante o trajeto, será exigido o seu desembarque na parada seguinte.

A votação foi acompanhada pelo vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos dos Animais (CEDA) e Conselho Municipal de Proteção Animal, Paulo Colnaghi; por Karol Tartas representando a Frente das Organizações de Proteção Animal do Paraná e a Associação do Amigo Animal.

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Segundo Karol Tartas ‘’trata-se de um avanço para Curitiba, facilitando que o tutor que não tenha veículo próprio possa levar seu pet para consultas e outras atividades’’. Paulo Colnaghi salienta que essa lei era uma demanda antiga do movimento de ongs e ativistas da causa animal da cidade.

Após a sanção do prefeito a lei começa a valer 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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