Na reta final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que vai até 29 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como realizar o preenchimento corretamente. Entre as questões mais frequentes, está a situação de pais separados: afinal, quem pode incluir o filho como dependente? A resposta depende de regras específicas da Receita Federal e exige atenção para evitar inconsistências e possíveis problemas fiscais.

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Apenas um dos pais pode incluir o filho como dependente na declaração, explica Rejanny Monteiro, contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera. “Em regra, essa condição cabe ao responsável que possui a guarda judicial da criança ou do adolescente. Nos casos de guarda compartilhada, a definição deve ocorrer em comum acordo entre os pais, já que a legislação não permite que ambos utilizem o mesmo dependente simultaneamente”, esclarece.

Regras mudam quando há pagamento de pensão

Outro ponto importante envolve a pensão alimentícia. Quando o pagamento é formalizado por decisão judicial ou acordo homologado, o responsável pelo pagamento da pensão não pode declarar o filho como dependente. “Nessa situação, ele poderá deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia, enquanto o outro responsável, que recebe a pensão e mantém a guarda, poderá incluir o filho como dependente e deduzir despesas relacionadas à educação e saúde”, destaca a especialista.

Rejanny Monteiro alerta ainda que, caso ambos os pais informem o mesmo dependente em suas declarações, a Receita Federal poderá identificar a duplicidade e reter os documentos para verificação. Isso pode gerar atrasos na restituição e até mesmo a aplicação de penalidades.

Organização dos documentos ajuda a evitar inconsistências fiscais (Imagem: fizkes | Shutterstock)

Evitando erros que podem gerar problemas com a Receita Federal

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Para evitar erros, é fundamental manter toda a documentação organizada e atualizada, incluindo decisões judiciais, acordos de guarda e comprovantes de despesas. Segundo Rejanny Monteiro, planejamento e diálogo são essenciais nesse processo.

“A legislação é clara ao permitir apenas um declarante por dependente. Por isso, o ideal é que os pais avaliem juntos qual alternativa é mais vantajosa, sempre respeitando as regras fiscais e evitando inconsistências que possam gerar problemas com a Receita Federal”, explica.

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A especialista reforça ainda que, em caso de dúvidas, o contribuinte deve buscar orientação profissional para garantir o preenchimento correto da declaração.

Por Camila Souza Crepaldi / Edicase