Conforme o Observatório Brasileiro da Recuperação Extrajudicial, a renegociação de dívidas sem envolvimento direto com o Poder Judiciário cresceu aproximadamente 80% desde 2020. Esse mecanismo jurídico entrou em alta após as empresas Raízen e Grupo Pão de Açúcar acionarem recuperações extrajudiciais para se reestruturarem financeiramente.

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A advogada Fabíola Sampaio, especialista em agronegócio e Direito Empresarial, explica que a recuperação extrajudicial está prevista na lei 11.101 de 2005 e é uma opção para reorganizar dívidas. “A recuperação extrajudicial está prevista em lei e é uma alternativa eficiente para produtores rurais e empresas que precisam reorganizar suas dívidas sem recorrer diretamente ao Judiciário. Trata-se de um mecanismo mais célere, menos burocrático e mais econômico, que permite ao devedor negociar diretamente com seus credores e construir uma solução compatível com a realidade do negócio”, diz.

Diferenças entre recuperação judicial e extrajudicial

Fabíola Sampaio destaca que uma das principais diferenças em relação à recuperação judicial é o contexto em que o Judiciário é acionado. Enquanto o processo judicial começa dentro do tribunal, a modalidade extrajudicial prioriza a negociação prévia. 

“Na recuperação extrajudicial, o Judiciário é acionado apenas no momento da homologação do plano. Isso significa que toda a negociação acontece antes, de forma direta com os credores. Essa dinâmica traz mais agilidade ao processo e evita a burocracia típica de um processo judicial desde o início”, afirma. 

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A advogada ressalta que a flexibilidade para selecionar quais dívidas serão renegociadas pode manter a operação da empresa durante o processo de reestruturação, focando os passivos mais críticos.  “Diferentemente da recuperação judicial, o empresário pode incluir apenas algumas classes de credores na recuperação extrajudicial. Isso permite focar as dívidas que realmente comprometem o fluxo de caixa, sem afetar outros compromissos que continuam sendo cumpridos normalmente”, pontua.

A especialista também explica que a aprovação do plano depende da adesão de metade mais um dos credores envolvidos. Esse critério garante que a negociação tenha respaldo coletivo e viabilidade prática.  “Hoje, a legislação permite que o plano seja homologado com a adesão de 50% mais um dos credores das classes envolvidas. O empresário tem até 90 dias para buscar essa aprovação, o que exige organização e uma condução estratégica da negociação”, observa.

Quem pode recorrer à recuperação extrajudicial?

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Ao tratar do perfil das empresas que podem recorrer ao instrumento, Fabíola Sampaio afirma que não há restrição significativa. Desde pequenos negócios até grandes grupos podem utilizar a ferramenta, inclusive produtores rurais. 

“Qualquer empresa pode buscar a recuperação extrajudicial, inclusive empresas de pequeno porte e produtores rurais. Em estados com forte atividade agrícola, essa ferramenta é especialmente importante, porque o setor está sujeito a variáveis como clima, mercado e custo financeiro”, avalia. 

Homem de terno e óculos de grau, sentado em frente a mesa com notebook e olhando papel
Esperar demais para pedir a recuperação extrajudicial limita as alternativas e torna o processo mais complexo (Imagem: Inside Creative House | Shutterstock)

Riscos de adiar a recuperação extrajudicial

A advogada ressalta que o momento de decisão influencia diretamente os resultados. Empresas que buscam a solução apenas em estágio avançado de crise enfrentam mais dificuldades. “O ideal é que o empresário recorra à recuperação extrajudicial quando começa a perceber dificuldades no fluxo de caixa, antes que a situação se agrave. Quando a empresa espera demais, as alternativas se tornam mais limitadas e o processo de recuperação fica mais complexo”, analisa. 

Contudo, Fabíola Sampaio aponta que a resistência do empresariado brasileiro à orientação jurídica pode comprometer a eficácia da recuperação. O adiamento de decisões estratégicas, então, surge como inimigo da solução. 

“É comum que o empresário tente resolver a situação sozinho por muito tempo, mesmo diante de sinais claros de dificuldade. Isso pode prejudicar a recuperação, porque quanto mais cedo ele chama os credores para negociar, maiores são as chances de encontrar uma solução viável”, considera. 

Negociação e segurança jurídica 

Fabíola Sampaio explica que a negociação demanda uma equipe contábil e jurídica para garantir uma execução precisa, cujos resultados sejam satisfatórios. O objetivo, segundo ela, é formar um acordo interessante aos credores e dividendos. “A empresa precisa contar com uma equipe, geralmente composta por advogado e contador, para estruturar o plano, identificar os credores estratégicos e conduzir a negociação. Esse trabalho técnico é fundamental para alcançar a adesão necessária e consolidar o acordo”, afirma. 

A advogada reforça que a ferramenta garante segurança jurídica para devedor e credor, pois há validação judicial do processo. “A homologação judicial garante segurança jurídica às partes. Uma vez homologado, o plano se torna um título executivo judicial, o que permite que o credor execute o acordo diretamente em caso de descumprimento”, diz. 

Segundo ela, o mercado tem reconhecido a eficiência da recuperação extrajudicial, especialmente quando utilizada de forma preventiva. “O mercado tende a enxergar de forma positiva quando a empresa busca uma solução antes de entrar em uma crise mais profunda. Isso demonstra capacidade de gestão e disposição para negociar de forma transparente”, aponta. 

A especialista completa que nem todas as dívidas podem ser incluídas no processo. Obrigações tributárias e trabalhistas seguem regras próprias e exigem tratamento paralelo. “Os débitos tributários não se submetem à recuperação extrajudicial, mas podem ser negociados por meio da transação tributária, que ocorre de forma paralela. Assim, o empresário atua em duas frentes para reorganizar sua situação financeira”, conclui.

Por Enzo Tres