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Atrasou a parcela do carro? Entenda quando o veículo pode ser apreendido e como se proteger

Assim que identificar qualquer dificuldade para manter o financiamento em dia, é importante analisar o contrato, os juros, os encargos e a notificação (Imagem: DuxX | Shutterstock)

O aumento do endividamento das famílias brasileiras tem acendido um alerta para quem possui veículo financiado. Em 2026, o Brasil chegou a 81,7 milhões de consumidores inadimplentes, segundo dados da Serasa, o que representa quase metade da população adulta do país. O cenário torna-se ainda mais sensível diante do alto custo do crédito: dados divulgados pelo Banco Central apontaram que a taxa média de juros das novas concessões chegou a 32,8% ao ano em janeiro de 2026.

Nesse contexto, a busca e apreensão de veículos financiados voltou a preocupar consumidores que atrasam parcelas do carro ou da moto. Em contratos com alienação fiduciária, o bem fica como garantia da dívida. Isso significa que, diante da inadimplência e da comprovação da mora, o banco ou a financeira pode ingressar com ação judicial para retomar o veículo.

Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o consumidor precisa agir antes que o problema chegue ao ponto da apreensão. “O maior erro é achar que a busca e apreensão só deve ser enfrentada quando o oficial de Justiça aparece. O consumidor precisa analisar o contrato, os juros, os encargos e a notificação assim que percebe que não vai conseguir manter o financiamento em dia”, afirma.

Quando o banco pode pedir busca e apreensão do veículo?

Uma das principais dúvidas dos consumidores é se a financeira precisa esperar três parcelas em atraso para pedir a retomada do veículo. Na prática, isso é um mito. Não há uma regra geral que obrigue o banco a aguardar três mensalidades vencidas. Dependendo do contrato, o atraso de uma parcela já pode gerar cobrança e abertura de procedimento judicial.

Mas há um ponto essencial: a mora precisa ser comprovada. A Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a comprovação da mora é indispensável para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

“Estar inadimplente não significa que o consumidor perdeu todos os direitos. A instituição financeira também precisa cumprir regras. Se a notificação não foi feita corretamente, se há cobrança abusiva ou se o contrato apresenta irregularidades, tudo isso pode ser questionado”, explica Bruno Medeiros Durão.

Qual o prazo para recuperar o veículo após a apreensão?

O STJ definiu, em julgamento repetitivo, que o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida começa a contar a partir da execução da liminar de busca e apreensão. Ou seja, depois que o veículo é apreendido, o consumidor tem pouco tempo para agir.

Isso significa que, em muitos casos, não basta pagar apenas as parcelas vencidas. A exigência pode envolver a quitação integral do débito apresentado na ação, o que torna a situação mais complexa para quem já está financeiramente pressionado.

“Muitas famílias usam o veículo para trabalhar, levar filhos à escola ou manter a renda da casa. Por isso, a busca e apreensão não pode ser tratada apenas como uma cobrança bancária. Ela tem impacto direto na vida econômica e social do consumidor”, destaca o advogado.

Casal sentado em um sofá cinza, analisando documentos financeiros. O homem escreve em papéis com uma caneta, enquanto a mulher usa uma calculadora e sorri. Há planilhas, celular, tablet e uma xícara de café sobre a mesa. Ambiente de sala de estar iluminado por luz natural.
Agir com rapidez e buscar informações é essencial para evitar prejuízos maiores em casos de busca e apreensão de veículos (Imagem: PeopleImages.com – Yuri A | Shutterstock)

7 dicas para quem está com financiamento em atraso

Com o risco de apreensão do veículo e o curto prazo para regularização, é fundamental que o consumidor busque alternativas o quanto antes para organizar a dívida e evitar maiores prejuízos. O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão reforça algumas orientações importantes para quem está com o financiamento em atraso. Confira!

1. Não ignore as primeiras cobranças

A pior decisão é deixar o problema crescer. Ao perceber que não conseguirá pagar a parcela, o consumidor deve procurar a financeira, registrar tentativas de negociação e guardar todos os comprovantes.

2. Reúna todos os documentos

Contrato, boletos, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails, notificações e propostas de acordo devem ser organizados. Esses documentos ajudam a verificar se a cobrança está correta.

3. Confira se houve notificação válida

A busca e apreensão exige comprovação da mora. Por isso, é importante verificar se a notificação foi enviada corretamente e se os dados do contrato, endereço e valores estão compatíveis.

4. Analise juros, tarifas e encargos

Antes de aceitar qualquer acordo, o consumidor deve observar o valor total cobrado. Juros excessivos, tarifas indevidas, seguros embutidos e encargos acumulados podem aumentar muito a dívida.

“Dívida deve ser paga, mas cobrança irregular precisa ser enfrentada. O consumidor não deve assinar uma renegociação no desespero sem entender como aquele valor foi formado”, orienta Bruno Medeiros Durão.

5. Cuidado com acordos que parecem solução, mas viram nova dívida

Muitas renegociações reduzem o problema imediato, mas aumentam o saldo devedor no longo prazo. O ideal é avaliar se a nova parcela cabe no orçamento e se o acordo não cria uma dívida ainda maior.

6. Se o veículo for apreendido, procure orientação imediatamente

Depois da apreensão, os prazos são curtos. A demora pode dificultar a defesa, a negociação e a possibilidade de recuperação do bem.

7. Não entregue o veículo sem verificar a ordem judicial

Caso alguém entre em contato solicitando a entrega do carro ou da moto, o consumidor deve conferir se existe processo, ordem judicial e identificação correta dos responsáveis pela diligência.

O que o consumidor deve fazer?

Quem está com financiamento em atraso deve agir rapidamente. O primeiro passo é conferir o contrato e entender o valor real da dívida. Depois, é importante verificar se houve cobrança abusiva, se a notificação foi válida e se há possibilidade de negociação ou defesa judicial.

“A busca e apreensão não é o fim do caminho, mas exige rapidez, informação e estratégia. Quanto antes o consumidor busca orientação, maiores são as chances de reduzir prejuízos e evitar decisões tomadas no desespero”, conclui Bruno Medeiros Durão.

Por Thainara Martins

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