Vítima de golpe com CPF será indenizada

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região condenou a União a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Curitiba que teve CPF e título de eleitor obtidos por uma falsária junto à Caixa Econômica Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão confirmou a sentença de primeiro grau.

Segundo a autora da ação, em 2004 uma mulher fez a documentação falsa após roubar sua carteira de identidade. Depois, gastou grande valor em compras e realizou um seguro de vida com beneficiário desconhecido. Em 2009, a vítima ajuizou ação de indenização contra a União, alegando que teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes por seis anos e que receava perder a vida devido ao seguro comprado em seu nome.