Tribunal de Justiça confirma liberdade de Rasera

O recurso do Ministério Público do Estado (MPE) que pleiteava a volta do policial civil Délcio Augusto Rasera à prisão foi negado, ontem, por unanimidade, pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ). O objetivo da promotoria era reverter a decisão do juízo da 5.ª Vara Criminal de Curitiba, que concedeu liberdade ao policial, em dezembro do ano passado, no processo a que ele responde por posse ilegal de armas. A turma justificou o voto afirmando que o fato de o policial continuar respondendo ao processo em liberdade não implica em riscos nem para testemunhas (conforme havia alegado o MPE) nem para a sociedade.  

Délcio Rasera não compareceu ao julgamento, já que, nesse caso, ele não era obrigado a fazê-lo por não se tratar de uma audiência. Apenas o advogado Alexandre Salomão o representou. Ele confirmou que a ausência de Rasera foi uma recomendação da própria defesa, uma vez que o policial poderia se sentir constrangido.

Dentre os argumentos usados pela defesa, Salomão destacou que a quantidade de armas encontradas no escritório de Rasera pela polícia (vinte e sete, de acordo com a promotoria, dentre elas pistolas e fuzis de uso restrito) não é suficiente para implicar em prisão. ?As portarias (n.º 4 e n.º 24) do Ministério do Exército determinam que não há limite de quantidade ou de tipo de armas para colecionadores, como é o caso do Rasera?, argumentou.

A alegação que os registros de pelo menos 15 armas estariam irregulares, um dos argumentos utilizados pela promotoria no recurso, também foi rebatida pelo advogado. ?Os registros venceram exatamente no dia da prisão de Rasera, o que significa que na ocasião ainda eram válidos.?

O promotor Luiz Andreta rebateu a defesa dizendo que impressionava não apenas a quantidade, mas o calibre das armas encontradas em posse de Rasera, destacando os milhares de munições e acessórios, como carregadores e silenciadores, encontrados em cofres do policial. ?Quem tem um arsenal como este tem de explicar origem, destinação e provar a legalidade.? A acusação foi além, afirmando que não há como garantir que ter um arsenal em casa não implique em constrangimento para testemunhas ou sociedade, outra alegação utilizada no recurso. ?Dizer que o réu vai ou não ameaçá-los, só com bola de cristal?, ironizou.

Mesmo assim, os juízes negaram o recurso ao MPE, justificando que o réu solto não implicava em prejuízos à instrução criminal nem à sociedade. Ele continua a responder ao processo em liberdade, assim como ao que responde por escutas telefônicas ilegais, este, pela Justiça de Campo Largo. 

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