TRF nega habeas corpus a acusado de contrabando

Luiz Carlos Rando, preso em outubro do ano passado em Foz do Iguaçu pela Operação Nicotina da Polícia Federal, teve o pedido de “habeas corpus” negado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre. Rando foi denunciado pelo Ministério Público Federal como integrante de uma quadrilha organizada que contrabandeava grandes volumes de cigarros falsificados e também atuava na lavagem de dinheiro.

A quadrilha desmantelada pela Operação Nicotina é uma das maiores em atividade no País, segundo a PF, e tem ramificações em diversos estados.

Indeferido

Luiz Carlos Rando recorreu ao TRF depois que a 1.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu decretou sua prisão. Em janeiro, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon já havia indeferido o pedido de habeas corpus do acusado, mantendo a prisão. Esta semana, a 4.ª Turma do TRF, ao julgar o mérito do habeas, negou novamente o pedido. Crimes de lavagem de dinheiro praticados por organizações criminosas não permitem fiança nem liberdade provisória, alegou o relator do processo o desembargador Vladimir Passos de Freitas.

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