Suspensa ordem de prisão de Martinez

A juíza da 4.ª Vara Cível de Curitiba, Renata E. Baganha Marchioro, suspendeu, ontem, a ordem de prisão expedida no último dia 10 contra o presidente nacional do PTB, Flávio Martinez. O mandado para sua detenção foi expedido porque o político não realizou um depósito em juízo no valor de R$ 785.854,13, num caso que envolve uma empresa credora da Central Nacional de Televisão (CNT) / Rede OM. Martinez é ex-presidente da emissora e aparece no processo como fiel depositário. O mandado fica suspenso até a efetiva compensação dos cheques depositados em juízo. Após isso, a Justiça deve revogar o pedido de prisão.

O advogado Luiz Carlos Rocha, que representa Martinez, enviou ontem uma nota na qual explica que a ação de rescisão entre a CNT e a outra empresa se deve à interpretação das cláusulas de um contrato de permuta de publicidade e corre na 4.ª Vara e também no Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com a nota, na execução da sentença, em março, foi determinada a penhora do valor ao presidente do PTB. ?De modo repentino e sem qualquer fundamentação, o juízo da 4.ª Vara Cível entendeu de exigir que Flávio Martinez depositasse os valores em juízo, alterando completamente a situação fática que existia nos autos?, afirma a nota, completando que ?a 4.ª Vara viu uma suposta desobediência à ordem judicial e decretou a prisão de modo ilegal e arbitrário?.

Segundo Rocha, tanto ele quanto Martinez só tomaram conhecimento da ordem para depósito na segunda-feira. O advogado completa na nota que não compreende como uma questão comercial envolvendo pessoas jurídicas possa ser transformada em matéria política. ?A não ser pela nefasta ação daqueles que desejam o desgaste político do presidente nacional do PTB em face da sua notória atuação política?, finaliza.

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