Subcomandante da PM diz que tem direito

Passa do meio-dia quando o Renault Fluence preto avança pela Rua João Águida, no Santa Quitéria. O carro para e por uma das portas traseiras sai o subcomandante-geral da PM, coronel César Alberto Souza. O policial que está ao volante desce e presta continência. Pelo lado aposto, outro policial também sai do veículo, entrega uma pasta preta ao coronel e se despede. Naquela quarta-feira, 4 de abril, dia de meio-expediente na PM, o coronel não voltaria ao quartel. Quase um mês depois, em outra quarta-feira, novamente, ele era conduzido para casa por outros policiais.

O coronel César alega que, por força do cargo, tem direito a uma viatura da corporação para fins pessoais. “O subcomandante-geral corresponde a um comandante regional. Tanto eu quanto o Roberson [Bondaruk, comandante-geral] temos um carro de representação. E não só o carro nos leva como uma equipe nos escolta, em razão de segurança pessoal”, diz. “Esse veículo vai até a minha residência, me pega, me deixa, me traz, me leva à Academia [da PM], me leva às unidades. Os carros foram comprados para este fim, para a representação”.

Decreto

Não é isso o que dizem os marcos legais que regulam o uso da frota da corporação. O decreto estadual n.º 1.675, de 1996, estabelece que apenas o comandante-geral da PM pode dispor de um veículo de representação. O restante da tropa deve usar veículos da categoria “Serviço”, caracterizados e restritos para o trabalho policial. A Portaria n.º 494 do Comando Geral da PM, de junho de 2011, proíbe o uso de viatura descaracterizada por policiais que não trabalhem no policiamento reservado. O subcomandante não respondia pelo comando geral nos dias flagrados pela reportagem.

Desconhecimento

O coronel diz desconhecer o uso irregular dos veículos da corporação. “Não temos notícias de desvio no sentido do uso particular do carro. Não temos conhecimento de nenhuma denúncia. Agora, qualquer denúncia que chegar, será apurada e a pessoa, responsabilizada.”