STJ concede habeas corpus a Mirlei

Por excesso de prazo, Mirlei de Oliveira, 47 anos, será colocada em liberdade nas próximas horas. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados Elias Mattar Assad e Alexandre Salomão. Em sessão realizada na quarta-feira, em Brasília, o ministro Paulo Medina determinou que Mirlei seja solta imediatamente. Medina entendeu que ?a custódia, a esta altura, já se converte em ilegal coação pelo inegável excesso de prazo na instrução do processo?.

Apesar de a decisão ter sido tomada na quarta-feira, somente ontem, às 13h, os defensores de Mirlei tomaram ciência e começaram a correr para soltar a acusada ainda ontem. ?Estamos correndo contra o tempo?, afirmou Assad, que pretende retirar sua cliente da Penitenciária Feminina de Piraquara, o mais breve possível. Mirlei foi presa no dia 25 de setembro do ano passado, por policiais do 1.º Distrito Policial. Ela foi denunciada pelo Ministério Público por extorsão, favorecimento a prostituição, manter casa de prostituição e tráfico de mulheres. Ela ficou conhecida como ?Baronesa do Sexo?.

Mirlei ficou presa 205 dias e por lei, quando o réu está privado de liberdade, o trâmite entre a prisão e o julgamento tem o prazo de 81 dias. Já no caso de crimes hediondos este prazo é contado em dobro. Devido ao excesso de processos, os tribunais dão uma tolerância para este prazo. No caso de Mirlei passou demais.

Desde o final de novembro, quando os advogados encaminharam o pedido ao STJ, ele vêm tentando colocar Mirlei em liberdade alegando excesso de prazo.

Assad acredita que a demora no julgamento ocorreu porque ainda não foi decidido de quem é a competência para julgar o caso, se da Justiça Estadual ou Federal. ?Isto ainda será decidido, mas enquanto não chegam a nenhuma conclusão, minha cliente irá aguardar em liberdade.?

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