Sidepol fala sobre PEC que exclui investigação pelo MP

Em vista das inúmeras declarações públicas de membros do Ministério Público contestando o texto da PEC 37 batizada de PEC da legalidade, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná vem a público para esclarecer a população:

*O MP reivindica para si uma prerrogativa que na realidade nunca teve de forma legal. As bases legislativas utilizadas são a CF e as leis 75/93 e 8.625/93 que autorizam diligências não específicas no âmbito da investigação criminal. O MP atua baseado nos adágios: “os fins justificam os meios” e “se eu posso o mais posso o menos”.

*As investigações do MP são seletivas, portanto atua por critérios políticos, basta analisar o teor dos casos investigados pelo MP Brasil afora.

*A possibilidade de corrupção durante a fase investigatória não pode ser atribuída somente à polícia, qualquer Instituição corre o mesmo risco. Este crime pode ocorrer inclusive na fase judicial e não deve ser levado em conta como regra.

*Se a Polícia Judiciária está fragilizada e precisa de outros instrumentos para investigar com mais independência basta conceder os mesmos direitos e prerrogativas dos promotores aos delegados de Polícia. Temerário é permitir que a mesma Instituição que investiga prossiga durante o processo criminal, alijando o indiciado da fiscalização necessária durante as investigações criminais (controle externo) que é o papel constitucional do MP.

A investigação criminal na INGLATERRA também é conduzida pela Polícia.