O suspeito de chefiar uma quadrilha que aplicava golpes milionários em fábricas do setor de vestuário, foi preso por policiais do Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce). Hamze Ahmad Barakat, 50 anos, segundo a polícia, comprava produtos em grande quantidade, revendia para diversa lojas e não pagava o fornecedor. O sócio dele que mora no Líbano, já foi identificado pela polícia, que deve solicitar ajuda da Polícia Federal e Interpol.

continua após a publicidade

O delegado Cassiano Alfieiro disse Hamze enganava indústrias no Paraná, Santa Catarina, Minas Gerias, São Paulo e Rio Grande do Sul e que o valor do golpe pode superar R$ 10 milhões. “Eles criavam empresas em nome de “laranjas”, as chamadas “araras”, e compravam em larga escala de indústrias de vestuário e calçados”, explicou o delegado.

Revenda

Todos os produtos eram revendidos para outros comércios por preços atrativos e até mesmo para lojas dos suspeitos e de suas famílias. “Pelo menos 18 empresas estão em processo de falência”, contou o delegado.

continua após a publicidade

Os nomes das empresas não foram divulgados, no entanto, o delegado disse que em Curitiba, quatro lojas vendiam os produtos adquiridos de forma fraudulenta, duas no Centro e as outras no Novo Mundo. A polícia também apreendeu um Gol também adquirido de forma fraudulenta.

As investigações continuam para que o sócio de Hamze, que está no Líbano, e que tinha cinco CPFs no Brasil, pague pelo crime que cometeu. “Os donos das lojas que adquiriram os produtos serão indiciados por receptação, pois compraram por preços muito abaixo do mercado e não se deram conta que se tratava de algo ilegal”, contou o delegado.

continua após a publicidade

Indiciamento

Hamze e o sócio libanês serão indiciados por receptação qualificada, estelionato, falsidade documental e formação de quadrilha. “Recebemos a informação que Hamze aliciava libaneses recém-chegados ao Brasil para que estes “emprestassem’ o nome para abertura de empresas “laranjas’”, completou o delegado.

O Nurce ainda estuda a possibilidade de, assim que a prisão preventiva do outro envolvido for decretada, acionar a Interpol para garantir que o mesmo pague no Brasil a sua pena.