Um dos investigadores presos temporariamente na terça-feira é apontado como responsável por ter mantido a segurança da chamada “mansão-cassino”, um casarão localizado no bairro Parolin, em Curitiba, onde se exploravam jogos de azar com a conivência da polícia. Em entrevista à Gazeta do Povo, agentes que estouraram a casa de jogos em janeiro do ano passado apontaram que o policial detido chegou a tentar impedir a ação, mencionando o nome do então delegado-geral Marcus Vinícius Michelotto.

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Michelotto também está preso temporariamente, a partir da operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

“Estouramos a ‘mansão-cassino’ e encontramos este policial na porta interna. A primeira coisa que ele falou foi: ‘parem, esta casa é do Michelotto”, disse o policial, testemunha do Gaeco. “Ele estava com uma viatura descaracterizada na casa. Como tinha o controle do portão, conseguiu fugir”, relatou outro agente.

Pouco depois, um dos policiais recebeu uma ligação telefônica, em que foi ameaçado de morte. O investigador detido trabalhou diretamente com Michelotto em pelo menos duas delegacias. De acordo com os agentes, ele se apresentava como “compadre” e “homem de confiança” do ex-delegado-geral.

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Defesa

O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que compõe a defesa de Michelotto, refuta qualquer relação do ex-delegado-geral com o investigador preso e com a “mansão-cassino”. O defensor ressalta que, em outra investigação, o delegado foi ouvido pelo Gaeco e deixou claro que não mantinha vínculos com a casa de jogos e com o policial em questão.

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“O que é preocupante é que, para o Gaeco, a palavra dos policiais que são desafetos do doutor Michelotto está sendo aceita incondicionalmente, enquanto não está sendo dado nenhum crédito ao doutor Michelotto. Que provas eles têm do envolvimento? Nenhuma”.

Sánchez Rios afirma que foram cometidos excessos no cumprimento do mandado de prisão, que denotam perseguição pessoal a Michelotto.

Ação trancada

Em 20/05/2015, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu ordem de habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal em relação ao Delegado Marcus Michelotto, entendendo inexistirem indícios de autoria, materialidade e justa causa.