A polícia pode prender bandidos durante o período eleitoral. As detenções que não podem ser feitas são por mandados de prisão preventiva ou temporária. As pessoas com condenação, dada pela Justiça, e que não cabe mais recurso de defesa, podem ser feitas em qualquer momento, mesmo durante este período.

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Quando o indivíduo é condenado judicialmente ele tem os direitos eleitorais suspensos. “Pode ser preso até mesmo ao ir votar na zona eleitoral”, explica o delegado Rodrigo Sousa, da Delegacia de Furtos e Roubos. Esta garantia está prevista no Código Eleitoral, que ressalta que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Flagrante

As prisões em flagrante, nas 24 horas do crime também podem ser feitas. “A população muitas vezes acredita que a polícia não pode prender ninguém quando há votação, porém a lei é válida somente em casos determinados”, comenta Rodrigo.

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