Piraquara vira possível destino de Beira-Mar

O Paraná – mais especificamente a Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP) – pode ser o futuro destino do traficante Fernandinho Beira-Mar. Ontem, o website do Jornal do Brasil veiculou nota informando que o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, teria duas opções que estão sendo discutidas: o presídio de Charqueadas, no interior do Rio Grande do Sul, que é pequeno mas oferece condições de segurança máxima; ou a PEP, no Paraná, citada na matéria do JB como “Plano B” do Ministério da Justiça.

O governo federal, esclarece o JB, tem poucas opções de presídios seguros no Brasil. Os estados do Acre e do Distrito Federal, citados anteontem pelo ministro da Justiça como prováveis destinos para o bandido, já teriam sido descartados. Enquanto isso, o prazo de trinta dias que o governador Geraldo Alckmin impôs para receber Beira-Mar no presídio de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, está se esgotando.

A notícia do JB gerou uma guerra de informações na internet. Segundo o jornalista gaúcho Diego Casagrande, que mantém um site próprio, o governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto (PMDB), já disse que não vai aceitar Beira-Mar em seu Estado. Já o governador do Paraná, Roberto Requião, também do PMDB, não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. Ontem, a assessoria de comunicação do Palácio Iguaçu informou que Requião não tem ainda uma posição oficial sobre o tema porque não foi comunicado pelo governo federal sobre uma possível transferência do traficante.

“Linha-dura”

Por outro lado, a agência estadual de notícias está veiculando na internet uma extensa reportagem explicando um novo sistema de controle de detentos, implantado na última sexta-feira na PEP. O Regime de Adequação ao Tratamento Penal (RATP) é “linha-dura”. Elaborado pela Secretaria da Justiça e da Cidadania, o sistema é destinado a presos insubordinados. O regime prevê um tratamento diferenciado, em celas individuais, com limitações que incluem o tempo para banho de sol, números de visitantes e o fim da visita íntima para os detentos.

De acordo com as informações da Secretaria de Justiça, o novo sistema será aplicado aos presos de comportamento mais difícil de controlar. São os internos que já participaram ou incitaram movimentos de desordem, tentaram fugir, participam de facções criminosas, praticaram crime doloso ou são acusados de posse ou uso de substâncias entorpecentes ou armas, e também os que recusarem o tratamento penal imposto pela Administração do Departamento Penitenciário (Depen). O RATP é aplicado em períodos de três meses, que podem ser renovados, segundo avaliação da direção da penitenciária.

A matéria da agência lembra que, em entrevista ao telejornal Bom Dia Brasil da última segunda-feira, o ministro da Justiça declarou que um regime disciplinar diferenciado para criminosos, que reconhecidamente participam do crime organizado, é uma das formas de combate ao crime. Thomaz Bastos disse que um regime carcerário mais duro é importante para a luta contra o crime organizado.

Segundo o secretário da Justiça, Aldo Parzianello, a morte do juiz-corregedor de Presidente Prudente (SP), Antônio José Machado Dias, ocorrida na última semana, trará à tona uma série de discussões sobre o combate ao crime, que no Paraná estão em estágio adiantado. “O regime empregado na Penitenciária Estadual de Piraquara é um avanço, no Paraná, nesse tipo de adequação penal. Há vinte dias, a Secretaria estava elaborando este projeto e, com o aval do governador Roberto Requião, já está em funcionamento”, disse o secretário.

Regras

Durante a permanência do preso no RATP, em cela individual, o banho de sol é diário e com apenas uma hora de duração. Não é permitida a utilização de aparelhos de rádio e televisão, nem de alimentos, roupas e objetos de uso pessoal trazidos pela família, salvo os de higiene pessoal. As visitas devem ser cadastradas junto ao Setor de Serviço Social da Unidade Penal e serão realizadas uma única vez por semana, limitadas a duas pessoas por vez, com duração máxima de uma hora. Visitas íntimas não são permitidas.

Até mesmo o advogado do preso deve requerer a entrevista por escrito à Direção da Unidade Penal, que designará data e horário para atendimento. O preso tem direito a receber e a emitir correspondência escrita e a ler livros e afins que não comprometam a moral e as condições de segurança prisional. A ocorrência de falta de disciplina de natureza grave, prevista no Estatuto Penitenciário, determina a perda do tempo anteriormente cumprido, iniciando-se novo período do regime.

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