Pena alternativa ajuda problemas carcerários

A utilização de penas e medidas alternativas é uma solução para a redução da população carcerária no Brasil. No mundo, esse tipo de pena foi criada em 1990, quando numa reunião da Organização das Nações Unidas (ONU) em Tóquio ficou estabelecido que deveriam ser criadas regras mínimas para o tratamento de presos. No Brasil, as penas alternativas foram legalizadas em 1995, com a Lei 9.099. Em Curitiba, a Central de Execução de Penas Alternativas (Cepa) foi implantada no início de 1998. Desde então, mais de 5 mil pessoas já tiveram suas penas transformadas em atividades alternativas.

A promotora Maria Esperia Costa Moura explicou que as medidas alternativas são utilizadas em casos de delitos de pequeno potencial ofensivo e as penas nos casos de médio potencial ofensivo. “Quando o réu já foi condenado, pode acontecer a suspensão do processo, caso ele aceite cumprir a pena alternativa. Caso ele não tenha sido condenado ainda, o processo é arquivado, deixando o nome da pessoa limpo”, contou Maria, destacando que isso acontece somente quando o crime é passível de punição inferior a quatro anos de prisão.

Ela explicou que as principais penas alternativas são a prestação de serviços à comunidade, a conclusão de estudos, tratamento de dependências químicas e o pagamento de multa pecuniária revertida à instituições de caridade. “A pessoa que aceita receber pena alternativa também fica comprometida a não mais praticar crimes num determinado período. Assim, ela tem sempre que vir até a Cepa”, contou a promotora.

Segundo ela, o porte ilegal de armas e uso de entorpecentes foram os crimes mais punidos com penas alternativas desde a implantação da Cepa. “A reincidência no caso das pessoas que cumpriram penas alternativas é muito baixa. Em média, apenas 5% voltam a praticar crimes. Este ano, a média caiu para 1,75%. No caso dos criminosos que ficam detidos, a reincidência é de 75% conforme dados do Censo Penitenciário Brasileiro de 1995”, explicou. (LM)

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