Acusado de estuprar a própria filha de 9 anos no sofá da casa onde moram e depois queimar as peças íntimas da garota, um funcionário da prefeitura de Piraquara foi preso na manhã de ontem pela polícia local. A menina foi violentada no dia 30 de janeiro e só denunciou o pai depois de ser hospitalizada e ouvida pelo Conselho Tutelar. A partir do relato da garotinha e das investigações feitas, no dia 25 de fevereiro, o juiz responsável pela comarca local decretou a prisão preventiva do acusado.

De acordo com o delegado Carlos Mastronardi, a polícia só tomou conhecimento do caso depois do último estupro cometido pelo homem. Na tarde do dia 30, a menina estava sozinha com o pai, de 29 anos, em casa, no bairro Bela Vista, quando foi mais uma vez violentada por ele. Na ocasião, ela ficou gravemente ferida e foi levada ao Hospital Angelina Caron, em Campina Grande do Sul, e submetida a uma cirurgia. Ao dar atendimento à vítima, a direção do hospital entrou em contato com o Conselho Tutelar da cidade, que posteriormente acionou a policia local. “Na madrugada do dia seguinte nós ouvimos a menina e ela contou que depois de ser estuprada sangrou muito e o pai a levou para o chuveiro. Ele a obrigou a dizer que ela tinha se machucado sozinha e depois queimou a calcinha dela para não deixar vestígios”, contou o delegado.

Preso

Apesar de a garota dizer que já havia sido violentada várias vezes pelo pai, a mãe dela alegou que não sabia o que acontecia entre eles. Depois de receber alta a vítima foi morar com a tia, em outro município da Região Metropolitana. “O próprio Conselho Tutelar recomendou e autorizou a ida dela para outra cidade, já que a tia, a pessoa que agora é responsável por ela, é uma pessoa bastante idônea e responsável”, contou Mastronardi.

O acusado, que estava afastado pelo INSS do trabalho de coleta de lixo, nega ter cometido qualquer ato libidinoso ou de violência contra a filha. “Ele está sendo acusado por estupro e atentado violento ao pudor. A pena prevista para cada crime pode variar de seis a dez anos de reclusão, além do agravante de mais cinco anos pela vítima ser menor de 14 anos”, finalizou o delegado.

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