O caso Rachel Genofre, a menina de 7 anos achada estuprada e morta dentro de uma mala na rodoferroviária, em 2009, poderia ter sido resolvido naquela época, caso existisse o Marco Civil da Internet, que regulamenta, desde junho, o funcionamento da rede de computadores. A constatação é do delegado Demétrius Gonzaga de Oliveira, titular do Núcleo de Combate ao Cibercrimes (Nuciber), que encontrou na extinta rede social Orkut possíveis confissões do autor do crime. Na época, ele tentou rastrear o endereço IP do computador que emitiu as mensagens, mas barrou na falta de estrutura de um provedor de serviços de internet, que não tinha arquivado os dados de acesso daquele IP.

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No mesmo dia em que o corpo de Rachel foi encontrado na rodoferroviária, 3 de novembro, o delegado rastreou três mensagens postadas pela mesma pessoa, no perfil da menina, que diziam: “Matei mesmo. Se precisasse, matava de novo”; “Ia levar comigo, mas a desgraçada ficou me enchendo o saco. Eu sempre fui estourado. Aconteceu. Não me arrependo”; “Gente, o que vocês estão reclamando? Eu só fiz o que achei certo no momento, aquela garota era um porre. E vocês nem a conheciam”.

Neste mesmo dia, Demétrius rastreou o IP das mensagens e solicitou ao provedor de internet que fornecesse o máximo de dados sobre o emissor das postagens. “Era um provedor situado no Nordeste, que tinha estrutura tão precária que não armazenava nenhum tipo de dado de acesso dos usuários. Se já existisse o Marco Civil naquela época, ele deveria ter tudo isso registrado. Assim conseguiríamos localizar o emissor da postagem”, disse o delegado.

Demétrius ainda analisou que, a pessoa que postou as mensagens no Orkut poderia não passar de alguém querendo aparecer. “Por mais que depois descobríssemos que esta pessoa não era autora do homicídio, que era um psicopata ou apenas queria aparecer, esta dúvida tinha que ser eliminada”, lamentou o delegado.

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Burocracia

O Marco Civil tem aspectos negativos, segundo Demétrius. Inquéritos que antes podiam ser finalizados em apenas três meses, podem demorar mais de um ano para serem concluídos. Antes da legislação, a polícia podia mandar ofício diretamente às empresas de internet para conseguir informações e agora, as solicitações tem que ser por via judicial.

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“Em casos de extremo perigo, já consegui desvendar um crime em 40 minutos. Constatamos o problema, mandamos o ofício ao provedor, que respondeu em seguida com os dados e conseguimos identificar o criminoso. Agora, tenho que protocolar o pedido na Justiça, no Santa Cândida. Só a ida daqui para lá é de 40 minutos. O pedido é protocolado, depois vai para o cartório distribuidor, para saber a qual vara será encaminhado, para só depois, sabe lá quantos dias ou semanas adiante, o juiz analisa o pedido e dá o parecer. Isso travou muito as nossas investigações”, reclamou Demétrius.

Outro problema é que, quando a informação tem que ser retirada de provedores de outros países, a investigação fica quase inviável. “Tem provedor que demora dois anos para me responder. Daqui a dois anos o criminoso está longe”, explicou Demétrius.