Negada liberdade aos réus do caso Evandro

O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de habeas corpus dos três acusados de assassinar, num ritual de magia negra, o garoto Evandro Ramos Caetano, 8 anos. O crime ocorreu em abril de 1992, em Guaratuba.

Os pais-de-santo Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira e o ajudante de terreiro Davi dos Santos Soares foram condenados em júri popular, que durou seis dias, no mês passado. Os três tiveram suas prisões decretadas no final do julgamento, pelo juiz Rogério Etzel, titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri.

Negativa

Em seu despacho, o desembargador Leonardo Lustosa argumentou que negou o pedido, fundamentando que, se concedesse o benefício para que os réus pudessem recorrer da sentença em liberdade, iria ficar a sensação de impunidade. Ele lembrou que, em casos em que o réu aguardou um novo julgamento em liberdade, a decisão anterior dos jurados foi confirmada. Além disso, que em liberdade os acusados tem mais chances de escapar e não cumprir a pena.

No julgamento que aconteceu em abril, Osvaldo e Vicente foram condenados a 20 anos e dois meses de prisão cada um, por homicídio triplamente qualificado e seqüestro. Davi, absolvido da acusação de seqüestro, mas condenado nos outros crimes. Ele recebeu a pena de 18 anos e quatro meses pela morte da criança. Os condenados estão presos na Casa de Custódia de Curitiba, na Cidade Industrial.

Voltar ao topo