Naves mantém acusado de contrabando na cadeia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou o pedido liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do empresário paranaense João Celso Minosso, acusado de contrabandear cigaros do Paraguai. Enquadrado nos artigos 334 e 288 do Código Penal e artigo 1.º, incisos IV e VII e parágrafo 4.º, da Lei n.º 9.613/98, ele está preso, com preventiva decretada pelo Juízo da 1.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu.

Para Nílson Naves, a decisão impugnada está devidamente fundamentada e guarda similitude com os julgados do STJ. Conforme consta dos autos, o inquérito que respalda a denúncia contra o empresário foi iniciado por procedimento criminal instaurado para apurar a existência de uma organização criminosa voltada à prática de vários crimes (sonegação fiscal, contrabando, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro) nos estados do Paraná, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas, São Paulo e Brasília.

As investigações foram iniciadas em Salvador (BA), onde a Polícia Federal apreendeu, em 4/11/2002, um veículo caminhão-tanque transportando, “de forma dissimulada em seu interior”, aproximadamente 330 caixas descaminhadas e falsificadas (marca e selo do IPI). Por meio de interceptação telefônica decretada judicialmente no procedimento criminal, restou comprovada a existência da organização, cuja atividade principal era a introdução irregular, em território nacional, de cigarros produzidos em solo paraguaio.

Na denúncia, especificamente sobre João Celso, foi apurado que além de promover o fornecimento de cigarros falsificados originários do Paraguai, atuaria também como intermediário nas negociações de introdução e distribuição dos cigarros falsificados produzidos pela South America.

O mérito do habeas-corpus será julgado após o recesso forense, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do STJ.

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