MP trava ações da Justiça

O Ministério Público ingressou com 36 ações de improbidade administrativa, mas 15 delas estão paradas porque os envolvidos não foram notificados. Em cinco meses, a Promotoria de Investigação Criminal (PIC) iniciou a investigação de 19 denúncias contra policiais corruptos, mas nove desses processos estão parados. Isso acontece em função da Medida Provisória 2.225-45/01, editada em 2001, que prevê que o processo só poderá ter continuidade se os requeridos forem notificados e apresentem defesa preliminar.

A explicação foi dada ontem pela procuradora-geral da Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, e pelo promotor Mauro Rocha. Segundo a procuradora a MP prevê o chamado “juízo de prelibação”, ou seja, antes de receber a petição inicial o juiz deve notificar os requeridos para que eles apresentem uma defesa preliminar. Só depois disso é que o magistrado decide se recebe ou não a ação, dando início ao processo. O problema é que nem sempre os requeridos são localizados e, sem isso, o processo emperra.

Um dos casos mais contundentes, na avaliação da procuradora, é a ação civil no caso Copel/Olvepar, que questiona a operação de compra de créditos de ICMS realizada entre a Copel e a massa falida Óleos Vegetais do Paraná, que teria causado prejuízos ao Estado e à Copel na ordem de R$ 106,96 milhões. A ação foi proposta pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, e após oito meses, não houve sequer a citação dos requeridos, embora o prazo de cinco anos para a prescrição continue correndo.

Inconstitucional

“Essa medida provisória, além de inconstitucional, é um mecanismo de proteção à corrupção, uma vez que essas ações correm o risco de prescrever sem que os envolvidos sejam julgados e punidos”, falou Maria Tereza. Ele explica que existem três formas de derrubar a MP. A mais simples seria a revogação por parte do presidente da República. Outra forma é o Congresso Nacional agilizar a apreciação e votação da medida provisória, rejeitando-a, a fim de corrigir uma situação excepcional que foi criada.

A medida deveria vigorar por apenas 60 dias, mas permanece em vigor por mais de dois anos, estando desde dezembro de 2001 na Subsecretaria da Coordenação Legislativa do Congresso para futura apreciação. A terceira forma de pôr fim à medida é propor uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Hoje a procuradora participa, em Brasília, da reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais da Justiça, cujo tema estará entre as discussões. Ela comentou que elaborou um documento que pondera todas as circunstâncias que envolvem a MP, e espera a adesão dos poderes constituídos para derrubar a medida.

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