MP denuncia sociedade por crime de estelionato

A 11.ª Vara Criminal de Curitiba recebeu, no dia 29 de outubro, denúncia do Ministério Público contra o responsável legal pela Curitiba Habitacional, empresa que atua no ramo de sociedade em conta de participação, pela prática, em tese, de crime de estelionato. Também tramita na Justiça uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, na qual foi obtida a tutela antecipada, proibindo a empresa de continuar a ofertar e celebrar contratos denominados “contrato comercial de sociedade em conta de participação”, que tenham como objetivo a captação de poupança popular, visando a aquisição, construção ou reforma de imóveis ou de qualquer outro bem, até decisão final a ser proferida no processo.

A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Carlos Eduardo A. Espíndola, da 18.ª Vara Cível da Capital, em 7 de maio. O juiz determinou também que as prestações a vencer deveriam ser depositadas em conta bancária vinculada ao juízo do processo.

A ação civil pública foi proposta pelo MP, após investigações da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pela qual ficou constatada a atuação irregular dos envolvidos (Curitiba Habitacional e seus sócios), que exerciam atividade comercial sem a obrigatória autorização legal, em desacordo com as leis federais 5.768/71 e 8.177/91 e Comunicado n.º 9.069, do Banco Central (BC).

De acordo com o promotor de Justiça João Henrique Vilela da Silveira, que ajuizou a ação, a sociedade em conta de participação é regulada pelo Código Comercial, sendo formada por duas ou mais pessoas (ao menos uma comerciante), que se reúnem para obtenção de lucro comum, em operações de comércio. Na verdade as sociedades formadas pelo requeridos em nada assemelham-se à finalidade de uma sociedade comercial regularmente constituída, atuando no mercado em uma espécie de “consórcio mascarado”. “A operacionalização das ditas sociedades é similar a de um consórcio, ao captarem recursos, como se instituições financeiras fossem, prometendo a entrega futura de determinado bem, sendo que assim agem para fugir da fiscalização do BC”, diz.

As Sociedades em Conta de Participação são anunciadas na mídia como um modo fácil de aquisição de casa própria. “O que atrai interessados a esse tipo de negócio são as “facilidades? anunciadas para aquisição de um imóvel (não comprovação de renda, sem consulta ao SPC/Serasa, prestações baixas, etc.). O interessado não é informado que se torna “sócio” da empresa, que não recebe os lucros, mas que pode vir a responder pelos débitos, quando a empresa fecha e o dono desaparece”, afirma o promotor.

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