Condenada pela morte de um menino de seis anos em um ritual de magia negra, Beatriz Cordeiro Abagge recebeu o perdão da pena. A decisão, ainda em caráter de liminar, foi tomada no fim da tarde da quinta-feira (16) pelo juiz Naor de Macedo Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná.

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Em 2011, Beatriz havia sido condenada a 21 anos e quatro meses. O crime ocorreu em Guaratuba, no Litoral, em 1992 e o caso ficou conhecido como Bruxas de Guaratuba.

Com isso o pedido de prisão solicitado no início deste mês está revogado. Isso não significa que ela não é considerada culpada pelo crime. “O que aconteceu é que foi aceito o pedido de indulto, que pleiteávamos desde o começo deste ano, que extingue a pena”, afirma o advogado de Beatriz, Samir Mattar Assad.

O pedido de indulto é baseado, segundo ele, em um decreto presidencial que concede indulto coletivo a pessoas, nacionais ou estrangeiras, condenadas a mais de oito anos de prisão que tenham, entre outros requisitos, filhos menores de 18 anos – Beatriz tem uma filha de 15 anos.

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“Acho muito difícil alguém cassar esse indulto. Ela já ficou presa muito tempo na década de 90”, comenta Assad. Beatriz ficou detida na época por cinco anos e meio.

Relembre o caso

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Beatriz foi julgada em 2011 pelo assassinato e sequestro do menino Evandro Ramos Caetano, de seis anos, que teria sido morto em um ritual de magia negra encomendado por ela e pela mãe dela, Celina. A criança desapareceu no caminho entre a escola e sua residência, em 6 de abril de 1992. O corpo foi encontrado cinco dias depois em um matagal em Guaratuba. As vísceras e o coração tinham sido retirados e as mãos e os pés tinham sido cortados.

O primeiro julgamento aconteceu em 1998 e foi o mais longo júri da história da Justiça brasileira – durou 34 dias. Na época, mãe e filha foram consideradas inocentes porque não ficou comprovado que o corpo encontrado desfigurado em um matagal era de Evandro.

O Ministério Público (MP) recorreu da decisão e pediu um novo julgamento alegando que a perícia da arcada dentária e o exame de DNA que provavam que o corpo era do menino. Quase um ano depois, em março de 1999, o júri que absolveu Beatriz e Celina foi anulado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.

Beatriz foi condenada por homicídio triplamente qualificado: por motivação torpe (promessa de recompensa a terceiro), meio cruel e porque a vítima foi morta quando se encontrava indefesa. Já para a mãe, Celina, o crime havia prescrito porque ela já tinha 70 anos. Isso porque quando o réu tem 70 anos ou mais o prazo de prescrição, que é de 20 anos, cai pela metade e na época do julgamento, em 2011, o crime já datava de quase duas décadas atrás.

Durante todo o julgamento de 2011, a defesa de Beatriz sustentou a tese de que Beatriz foi torturada para confessar o crime, mostrando inclusive vídeos para comprovar o argumento.