Justiça Federal interdita carceragem da PF

O juiz da 1.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Oziel Francisco de Souza, determinou, no último dia 10, a interdição das instalações da carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A decisão baseou-se em estudos feitos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e laudos resultantes de perícias realizadas pela Seção de Criminalística da própria PF e pela Vigilância Sanitária Municipal.

De acordo com o magistrado, as condições das dependências ferem a integridade física e moral dos detentos, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana. “A imprestabilidade das instalações da PF para a alocação de detentos diz respeito tanto à ausência de condições de saúde e segurança quanto à total falta de segurança para a comunidade e para os agentes da Polícia Federal que lá trabalham”, afirma.

O juiz fixou o prazo máximo de 15 dias para a transferência de todos os presos alojados naquelas dependências, observando a necessidade de tratamento diferenciado aos detentos em decorrência de processos de deportação, expulsão e/ou extradição, ou aqueles que não estão custodiados por motivos criminais.

A decisão do magistrado estabelece ainda que uma das celas seja definitivamente inutilizada no prazo de noventa dias a partir da decisão e que as duas restantes sejam usadas exclusivamente para a formalização dos respectivos Autos nos casos de prisão em flagrante.

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