Justiça determina interdição de minipresídio de Maringá

Os 500 presos do minipresídio da 9ª Subdivisão Policial de Maringá devem ser removidos para outras unidades prisionais do Estado, após a interdição determinada pela Vara de Execuções Penais (VEP). A capacidade do local é de somente 130 detentos.

A falta de segurança, a superlotação, falta de higiene e condições subumanas foram os motivos para a decisão do juiz Alexandre KOzechen. O pedido da interdição da Cadeia Pública de Maringá foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2004.

A decisão judicial já foi repassada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), que vai determinar os locais para onde os presos serão encaminhados.

De acordo com o delegado, os presos em flagrante ainda serão levados ao minipresídio, em princípio. Cadeias de municípios da região também estão superlotadas.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.