Juiz indefere liminar contra as videoloterias

O juiz Jefferson Alberto Johnsson, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, indeferiu a liminar impetrada pelo advogado Carlos Celli contra o Serlopar (Serviço de Loterias do Paraná), Eliseu Auth (presidente do Serlopar), Rui Sérgio Avelleda (diretor administrativo-financeiro do Serlopar) e a Larami Diversões e Entretenimento. Celli pedia a anulação do contrato firmado entre as duas empresas para o funcionamento do serviço de videoloterias no Estado.

Johnsson justificou sua atitude dizendo que a discussão sobre o valor da premiação é questão de mérito, devendo ser analisada no decorrer do feito. “Conceder a liminar com base num juízo provisório não se mostra, neste caso, a melhor solução”, argumentou. Além de ter indeferido a liminar, o juiz mandou citar os réus para contestarem a ação, dentro de vinte dias. Ontem, Celli ingressou com agravo com instrumento para dar prosseguimento à ação contra os acusados.

O advogado Caros Celli alegou que a Larami estava pagando prêmios inferiores aos previstos em lei. Segundo ele, a empresa estaria pagando prêmios que equivaleriam a 75% do volume de recursos arrecadados pelas máquinas de videoloteria, quando o percentual previsto em lei é de 90%. O presidente do Serlopar nega a informação. Ele diz que a empresa está pagando prêmios superiores a 90%.

Celli disse que o percentual citado por Auth não corresponderia à realidade porque seria calculado com base nos recursos que entram nas máquinas somados aos créditos que o equipamento concede momentaneamente ao usuário pelo fato de ele ter ganho uma aposta – e não em relação unicamente sobre o dinheiro que entra. A reportagem de O Estado procurou a Secretaria Estadual de Comunicação para se manifestar sobre a acusação. Até o fechamento desta edição, porém, o presidente do Serlopar, Eliseu Auth, não havia retornado o pedido de entrevista.

Voltar ao topo