Investigada fraude com CNH

O princípio do golpe que é aplicado junto à Urbs/Diretran, que permite a transferência dos pontos de motoristas infratores para outros que não cometeram infrações de trânsito – denunciados ontem pela Tribuna – consiste basicamente na apresentação irregular de cópia da carteira nacional de habilitação (CNH) sem que o proprietário dela tenha conhecimento. Com a fotocópia da CNH em mãos, os golpistas finalizam a fraude sem maiores problemas, pois a assinatura do motorista, colocada no documento de apresentação do condutor que é entregue na Diretran, é falsificada. As demais informações solicitadas – como endereço, RG e outras – não são conferidas pelo órgão municipal de trânsito. Portanto, quem tem acesso às cópias de CNHs tem toda a possibilidade de praticar o golpe.

Alguns segmentos comerciais que utilizam as fotocópias de CNHs estão sob investigação no Detran, como locadoras e revendedoras de veículos e principalmente empresas especializadas em recursos de multas. Em alguns dos dez casos de denúncias apurados e concluídos pelo Detran/PR e remetidos à Corregedoria da Polícia Civil e Ministério Público, constam indícios dessa possível participação.

Diante das constatações, o Detran orienta os usuários desses serviços para que não deixem nos estabelecimentos cópias da CNH e caso isso seja imprescindível, que seja repassada apenas a numeração.

Para os condutores que cometem infrações e desejam recorrer da autuação, a orientação do Detran é para que não procurem empresas particulares que realizam defesas de trânsito. Os órgãos estaduais e municipais de trânsito (como Detran ou Diretran) possuem toda a condição e estrutura para que os infratores realizem suas defesas prévias, sem a necessidade de recorrer a empresas ditas especializadas no assunto.

E a briga ainda continua

Indignado com a vulnerabilidade do sistema de aplicação de multas, o advogado Paulo Cortellini enviou pedido formal à Urbs/Diretran, solicitando melhor controle sobre a documentação de apresentação de condutor e dando algumas sugestões. A atitude foi tomada após o nome dele ser apresentado indevidamente por quatro vezes como motorista infrator de veículos que ele desconhece, tornando-se um “laranja” nas mãos de golpistas.

Em resposta ao documento encaminhado pelo advogado, a gerente de operações de trânsito da Diretran expõe que, mesmo denunciando uma suposta fraude no sistema, a vítima deve procurar seus direitos e provar a existência de tais irregularidades.

O parecer da Procuradoria Jurídica do órgão municipal informa que: “Para ser tomada medida administrativa quanto à alegação de falsificação de assinatura nos documentos, faz-se necessário apresentação de exame grafotécnico realizado por perito e que confirme a falsificação; a administração pública não pode rejeitar qualquer pedido de apresentação de condutor (artigo 257 do CTB); sobre a necessidade de firma reconhecida no documento de apresentação de condutor, a resolução n.º 72 do Contran não faz tal exigência.”

Recursos

A multa aplicada no Golf GLX, placa AMC-52xx, em 13 de março de 2003, ainda está sendo contestada pelo advogado. Em mais esse caso, ele foi apresentado como condutor do veículo e a sua assinatura foi novamente falsificada. Mesmo assim, os pontos estão marcados na CNH dele enquanto na do proprietário do Golf não consta pontuação alguma. Antes ele já havia sido multado três vezes indevidamente.

O advogado reafirma que desconhece a procedência do carro e quem cometeu a infração de trânsito. Diante do impasse, o advogado informou que vai entrar com uma ação cível buscando a nulidade de mais essa multa.

Diretor admite aumento no número de casos

O diretor da Diretran, Lanis Randal Prates, admitiu que vem crescendo o número de casos de fraudes em apresentação de condutor. Ele culpou os escritórios de recursos de infrações como os propagadores das fraudes e pediu aos motoristas que tomem cuidado para não deixar suas habilitações em mãos alheias.

Segundo relatou, existem, hoje, no Diretran, cerca de 60 processos de assinaturas falsificadas. Um dos casos que mais chama a atenção e que foi citado pelo diretor para a imprensa, é o de um advogado com CNH de São Paulo. Esta pessoa, de acordo com Prates, já foi autuada 180 vezes e acredita-se que receba dinheiro por ponto de infração que lhe é imputado. Mas, como os sistemas paranaenses e paulistas não são interligados, o golpistas saem imunes. Ele informou também que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê autenticação de assinatura na apresentação do condutor.

Diretran contesta provas apresentadas por motoristas

O que mais irrita os motoristas é a posição adotada pela Diretran durante a análise de recursos de notificações de trânsito. Provas contrárias apresentadas por condutores desmentem muitas vezes o teor da multa, mas mesmo assim a notificação não é anulada. Na situação vivida pelo advogado Paulo Cortel-lini, o nome dele foi apresentado por quatro vezes como condutor de veículos que ele nunca teve conhecimento da existência. Como conseqüência disso, teve sua carteira nacional de habilitação (CNH) cassada sem ter cometido qualquer infração de trânsito. Recorreu das quatro notificações, apresentando inclusive documentos que demostravam que a assinatura dele havia sido falsificada nos documentos oficiais da Diretran e denunciando uma fraude no sistema de pontuação. Mesmo com todas as evidências apresentadas, três das quatro notificações foram suspensas, mas uma ainda permanece pendente. O único motivo que Paulo teve para comemorar foi a revogação do documento que cancelava o seu direito de dirigir.

O caso de Cortellini é um dentre tantos outros que acontecem em Curitiba. No último dia 25 de setembro, outra matéria publicada pela Tribuna mostrava a indignação do motorista Márcio Antônio Simas. Ele teve seu caminhão multado três vezes por excesso de velocidade no mesmo ponto: Avenida Wenceslau Braz, 1486. As velocidades indicadas nas notificações eram de 104 km/h; 118 km/h e 86 km/h emitidas respectivamente nos dias 11, 20 e 29 de agosto de 2001. O que chama atenção é que as velocidades atribuídas ao caminhão foram flagradas num radar instalado em um aclive e o caminhão multado estava com a caçamba carregada. “O limite do velocímetro do caminhão é de 120 km/h. É praticamente impossível atingir velocidade próxima disso, principalmente numa subida”, disse Márcio, indignado. Ele entrou com recurso na Urbs/Diretran mas foi indeferido nas três instâncias. Outro acontecimento recente e que teve repercussão nacional, foi a multa aplicada por um radar ao velho Toyota pertencente a Inri Cristo, também por excesso de velocidade.

Nesses dois casos, a Urbs/ Diretran informou que não aceita a existência de problemas com os equipamentos de fiscalização eletrônica denunciados pelos infratores e que, por esse motivo, as notificações de trânsito serão mantidas. De acordo com a assessoria de imprensa da Diretran, os radares e lombadas eletrônicas estão funcionando perfeitamente bem e são constantemente aferidos pelo Inmetro (órgão federal especializado em aferições). Além disso há um acompanhamento realizado por equipes técnicas.

Pelas estatísticas da Diretran, 74% das multas aplicadas são por excesso de velocidade.

Não é a primeira vez que aparecem problemas

Há poucos meses, a Urbs/Diretran esteve envolvida em outro escândalo envolvendo problemas relacionados a multas de trânsito. As denúncias recaídas sobre o órgão foram sobre a isenção irregular de multas aplicadas contra veículos da Assembléia Legislativa (AL) e ônibus do transporte coletivo de Curitiba. A acusação era de que a Diretran chegou a conceder descontos de até 90% nas multas dos veículos da frota da AL e anulava as multas dos ônibus. Aproximadamente 12.300 multas por excesso de velocidade cometidas por coletivos entre agosto de 1999 e maio de 2003 não foram cobradas. Com a repercussão negativa dos casos, os ônibus passaram a ser multados normalmente conforme determina a legislação.

Serviço – Pessoas que queiram denunciar casos envolvendo problemas relacionados com multas de trânsito podem entrar em contato com o jornal pelo e-mail

policial@parana-online.com.br

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