O homem que foi condenado por quatro crimes no lugar do irmão vai receber indenização de R$ 22 mil do Estado do Paraná. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça.

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De acordo com decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, o Estado terá que pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos materiais (despesas de advogado). Conforme o desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, relator do recurso de apelação, R.R.S. sofreu constrangimento e embaraço ao tentar votar nas eleições e teve seu título de eleitor suspenso em 2004.

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