Grupo que clonava cartões de crédito é preso

Uma quadrilha que clonava cartões bancários deu prejuízo de R$ 1 milhão ao comércio. Quatro suspeitos foram presos ontem, após aplicarem um golpe de quase R$ 70 mil em uma loja de material de construção. Os produtos comprados com os cartões eram revendidos. Com eles foram apreendidas máquinas e muitos cartões impressos com seus nomes e outros em branco.

Jaime Alberto Koltz, 50 anos, Mores Alberto Rodrigues, 37, e Wellington Guilherme dos Santos, 30, foram identificados em imagens de câmeras de segurança, fazendo compras na loja com os cartões clonados. A vítima acionou o Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) localizou o Fiat Punto branco e a Montana vermelha usadas pelos estelionatários.

Produtos

A equipe do Cope seguiu os suspeitos até São José dos Pinhais, na Rua da Roseira, Borda do Campo, e os abordaram quando descarregariam aparelhos de ar-condicionado. Jaime, que conduzia o carro, afirmou aos policiais que fazia frete para os outros dois homens. Porém, na casa dele, foram localizados produtos do golpe, como banheiras, ar-condicionados, compressores de ar, roçadeiras,

Na casa de Wellington e Mores, na Rua Mario Andrigueto, Parque São José, foram encontrados os cartões clonados. Eles informaram que Edenilson Gonçalves, 39 anos, comprou 13 aparelhos de ar-condicionado. As buscas continuaram até o endereço do quarto homem, no bairro Rio Pequeno, onde foram localizados os artigos. Edenilson foi autuado por receptação, pagou fiança de R$ 2 mil, e responderá o processo em liberdade.

Absolvição

Desde o momento da prisão em flagrante delito, Jaime Alberto Koltz negou a participação no crime, o que se comprovou ao longo da instrução processual. Klotz foi absolvido com fundamento no artigo 386, incisos III e IV do Código de Processo Penal.

O depoimento de Wellington Guilherme dos Santos e de uma testemunha comprovou que somente Wellington realizava as compras, constatando que Jaime apenas fazia o transporte das peças. A decisão da Justiça ainda descreve que “nenhum cartão de crédito clonado foi apreendido em nome de Jaime, ao contrário dos corréus, razão pela qual diante dos elementos de prova coligidos aos autos, é medida que se impõe a absolvição do réu Jaime Alberto, o qual não concorreu para a infração penal”.

Jaime Alberto Koltz conviveu, ao longo de dois anos, com o transtorno de ter contra si uma ação penal em andamento, mas conseguiu comprovar inocência, “demonstrando assim ser um cidadão de boa conduta social e índole inquestionável”.