Para responder em liberdade

Dinheiro pago em fiança quita prejuízos e custas de processo

Por desconhecimento, muitos criminosos presos em flagrante acreditam que o valor cobrado por delegados nas delegacias para colocá-los em liberdade trata-se de propina. O valor é na verdade fiança, para que a pessoa ganhe o direito de ficar livre enquanto responde o inquérito ou processo. Mas nem todos têm este direito e há várias regras para a aplicação da fiança. O pagamento do valor não exclui a possibilidade de a pessoa voltar para trás das grades, caso ela descumpra regras determinadas pelo juiz ou seja condenada. Por outro lado, se for absolvido, o acusado pode reaver integralmente o valor, com correção monetária.

Matheus Laiola, atualmente delegado adjunto do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), conta que já passou poucas e boas em delegacias do interior, com presos e seus familiares achando que pagavam propina em troca da liberdade. “É obrigação nossa esclarecer o que é a fiança. Mesmo assim, alguns não acreditavam muito no que eu estava falando e iam reclamar com o juiz”, contou o delegado.

O Código de Processo Penal (CPP) explica que o valor é cobrado do preso, nas primeiras horas da sua prisão, com pelo menos três objetivos: pagar as custas do processo judicial (até sair a sentença), ressarcir possíveis danos às vítimas e forçar o suspeito a colaborar com o andamento do inquérito e, depois, do processo penal. O valor deve ser pago diretamente na delegacia ou cartório das varas criminais.

Valor

Se o crime tem previsão de pena máxima de quatro anos (por exemplo furto, dano ao patrimônio, receptação etc.), a fiança é arbitrada pelo delegado e ela pode variar de um a 100 salários mínimos. Mas se for superior a quatro anos (homicídio simples, estelionato, roubo etc.), ela só pode ser arbitrada pelo juiz, que tem 48 horas para se manifestar após a prisão. Assim, ele pode determinar fiança entre 100 e 200 salários mínimos. Apesar da regra, tanto o delegado, quanto o juiz, ainda têm três possibilidade de mexer nestes valores: dispensar o pagamento da fiança (caso verifique-se que o preso não tem condições financeiras de bancá-la), reduzir o valor em até dois-terços, ou multiplicar o valor por mil.

O valor é determinado conforme as condições financeiras do preso, do dano causado à vítima, da gravidade e grau de violência empregados no crime, do risco desta pessoa voltar a cometer o mesmo crime, entre outros fatores.

Laiola exemplificou um caso que atendeu no início do ano, na Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas (DEDC). Ele prendeu cinco pessoas, que vendiam terrenos inexistentes em Itapoá (SC). Uma vítima foi lesada em cerca de R$ 200 mil. Assim, o juiz arbitrou fiança de 100 salários mínimos para cada preso. O valor arrecadado, maior que os R$ 200 mil de prejuízo da vítima, no entender do juiz, era suficiente para, no final do processo, ressarcir a vítima e pagar as custas do processo.

Já quem for preso por dirigir embriagado, por exemplo, pode ter fiança pequena. Mas, caso atropele e mate alguém no trânsito, essa fiança será muito maior. Conforme suas condições financeiras, o valor pode ir de R$ 100 até R$ 100 mil.

Títulos e jóias

Além de dinheiro, outros valores são aceitos como pagamento de fiança, como pedras, objetos ou metais preciosos; títulos da dívida pública (municipal, estadual ou federal) e hipotecas.

“Se a pessoa quiser dar um carro, tenho que aceitar”, analisou o delegado. Mas a maioria dos delegados e juízes prefere que seja em dinheiro, pois estes outros objetos e artifícios dependem de passar por avaliadores e, nem sempre, estes profissionais são encontrados com facilidade no mercado.

Inocentes são ressarcidos

Réus inocentados no fim do processo têm o direito de reaver integralmente o valor da fiança, corrigido monetariamente. No caso de réus condenados, mas que tenham pago, valor superior ao necessário, podem reaver a diferença. Depois que forem descontadas as custas processuais, os danos à vítima e o valor da multa aplicada ao condenado, o saldo que sobrar pode ser retirado por quem pagou a fiança.

Mas assim como o réu tem o direito de reaver integral ou parcialmente o dinheiro, ele também poderá ter que pagar mais durante o processo. Isso se dá por alguns motivos. Um deles, por exemplo, é mudança da tipificação do crime. Uma pessoa que responde por lesão corporal seguida de morte, pode ter o crime alterado para homicídio simples, conforme investigações da polícia ou nova análise do juiz. Já que é considerado um crime mais “grave”, com pena maior, o valor da fiança aumenta.

Bens

Outro caso é o de fianças pagas em joias, metais preciosos, títulos públicos, hipotecas etc. Caso estes bens tenham o valor depreciado no decorrer do processo, o juiz pode determinar o pagamento de valor extra, para que no fim do processo estes bens continuem a ter o mesmo valor de quando foram depositados. Nestes dois últimos casos, se a pessoa não pagar o valor extra, perde o direito de responder em liberdade e vai presa.

O dinheiro que não é devolvido ao réu, ou porque ele perdeu o direito de solicitá-lo, ou porque esqueceu de reavê-lo, é doado ao Fundo Penitenciário Nacional, que tem objetivo de financiar atividades de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro.

Condições

Geralmente, a fiança é concedida mediante algumas condições, chamadas pela lei de medidas cautelares: não sair de casa no período noturno, não fazer viagens longas sem informar o juiz, não se aproximar do local do crime ou da vítima, comparecer periodicamente em juízo, suspensão do trabalho e monitoramento eletrônico.

Tudo tem que ser registrado

Pelo fato do dinheiro da fiança ser recolhido diretamente na delegacia ou no cartório das varas criminais, conforme determina do Código de Processo Penal, muitas pessoas realmente ficam temerosas de que o dinheiro não vá para o destino correto. No entanto, o preso, ou seus familiares e advogados devem exigir que o pagamento seja registrado num livro específico, numerado e rubricado, onde é anotado o pagamento e assinado pelo preso e pela autoridade policial. O cartorário tem a obrigação de produzir uma certidão, constando todos os dados do livro e anexar esta certidão no inquérito ou processo.

Mas esta certidão só terá validade se também for anexado o comprovante do depósito do dinheiro em conta judicial. O valor depositado fica atrelado ao CPF do preso e a informação (valor e número do CPF) deve constar no comprovante. A autoridade policial ou judicial tem até três dias para depositar o valor.

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