O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de recurso impetrado pela defesa do delegado João Ricardo Képes de Noronha, condenado por contrabando de uísque. No dia 23 de julho deste ano ele foi sentenciado a pagar prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 9.925,68.
Também foram condenados pelo mesmo delito os delegados Airton Nascimento Vicente, Olavo Americano Romanus e o policial civil Joed Domingos da Silva.
De acordo com a denúncia, no dia 11 de outubro de 1996, o policial civil Joed foi parado por policiais federais na Ponte Internacional da Amizade, no Paraná, na pista de entrada para o Brasil. Ao vistoriar a viatura policial que ele conduzia foram encontradas várias caixas de uísque no banco do passageiro. Os policiais pediram a chave do carro para abrir o porta-malas e com isso uma confusão generalizada se formou. Por fim, quando conseguiram abri-lo, outra grande quantidade da bebida contrabandeada foi encontrada. Via rádio, Joed chamou os delegados Noronha e Romanus que, ao chegar no local, confirmaram ter feito a encomenda e por isso foram presos em flagrante.
Os três foram levados à Divisão de Polícia Federal de Foz do Iguaçu, onde foram liberados pelo delegado Airton Nascimento Vicente. O mesmo delegado permitiu que Noronha levasse a mercadoria para o jantar organizado pela Confederação Nacional dos Delegados de Polícia de Carreira (Condepol) e Associação dos Delegados de Carreira do Paraná (Adepol).
Condenados
Em juízo, o policial federal Adonai de Lucena Cavalcanti contou a versão dos fatos, a qual foi confirmada por outras testemunhas. Mediante a situação, Noronha, Romanus e Joed foram denunciados ao Ministério Público Federal pelo crime de contrabando e descaminho, o que lhes rendeu pena de um ano e seis meses de reclusão. O diretor da Policia Federal, Airton Nascimento, foi condenado a quatro anos de reclusão, 80 dias-multa, além de perda de cargo. Ao julgar a apelação da defesa, o Tribunal reverteu a pena de reclusão para a prestação de serviços a comunidade e multa, e no caso do diretor da Polícia Federal a exclusão da perda do cargo. Insatisfeita com a sentença, a defesa dos policiais entrou com pedido de recurso no Supremo Tribunal de Justiça, alegando que o Ministério Público seria ilegítimo para presidir as investigações preliminares, e que o depoimento do policial federal que os denunciou seria insignificante uma vez que “é notório o desafeto entre eles”. Os argumentos apresentados não convenceram os membros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que em nota oficial, divulgou ontem, que as penas sentenciadas serão mantidas.


