Fora das normas

Delcon fecha abatedouro de porcos clandestino

Equipes do Setor de Investigação da Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon) realizaram o cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma chácara localizada em Santa Felicidade, a capital. Lá foi encontrado um abatedouro clandestino de porcos.

O mandado foi solicitado à 13.ª Vara Criminal Foro Central, em vista de denúncia encaminhada por ofício, oriunda do Centro de Saúde Ambiental da Vigilância Sanitária do município de Curitiba, sobre um possível abate clandestino de porcos para fabricação de produtos alimentícios.

Participaram da operação as equipes da Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina Veterinária e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, visando realizar fiscalização técnica.

No local, foram encontrados cerca de 40 javaporcos (cruzamento de javalis com porcos), cerca de 400 salames produzidos no local, em desacordo com as normas da Vigilância Sanitária.

Na chácara, ainda foram encontradas uma espingarda CBC, calibre 36 e uma espingarda Rossi calibre 32 e munições, além de um caderno, contendo anotações referentes às datas de abates dos animais e as quantidades dos produtos, que foram apreendidos pela Especializada.

A equipe da Vigilância Sanitária no Auto de Infração estipulou multa no valor de R$3 mil. Já a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná no Termo de Fiscalização solicitou o comparecimento do proprietário para regularizar a situação.

Diante do fato do proprietário não estar presente, foram conduzidos até a delegacia os funcionários da Chácara. Lá, eles prestaram depoimento confirmando que os produtos ali produzidos seriam comercializados em lojas de mesma propriedade do dono da chácara. “Foi instaurado Inquérito Policial para apurar a responsabilidade criminal do proprietário da chácara e das lojas em relação ao comércio de produtos impróprios ao consumo, por estarem em desacordo com a norma (sem procedência e registro competente). Crime previsto do art. 7º, inc. IX da Lei nº 8.137/90, c.c. Art. 18, § 6º, inc. II do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a delegada-titular da Delcon, Daniela Correa Antunes Andrade.