Caso "Bruxas de Guaratuba"

Defesa de Beatriz Abagge consegue revogar pedido de prisão

A defesa de Beatriz Cordeiro Abagge, condenada pela morte de um menino de seis anos em um ritual de magia negra, conseguiu na tarde da última quarta-feira (20) um Habeas Corpus que a livra temporariamente do regime fechado. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revoga o mandado de prisão que havia sido expedido pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, no último dia 13. O crime ocorreu em Guaratuba, no Litoral paranaense, em 1992 – 24 anos atrás.

Beatriz não chegou a ser presa entre a expedição deste último mandado e do habeas corpus. Segundo seu advogado, ela esteve o tempo todo à disposição da Justiça. “Ela estava em casa. Mas polícia não foi até lá cumprir a decisão judicial”, diz Samir Matar Assad, advogado que a defende.

Na decisão, o juiz Naor R. de Macedo Neto, da 1.ª Câmara Criminal do TJPR, deferiu parte do habeas corpus impetrado pela defesa da acusada. Ele julgou o pedido em substituição ao juiz Telmo Cherem, que está designado para a presidência.

De acordo com o juiz, há a necessidade de primeiro se julgar um indulto impetrado pela defesa da acusada antes da expedição de medidas cautelares, como um eventual mandado de prisão. Esse pedido de indulto é baseado no Decreto Presidencial 8.615/2013, voltado, entre outros, a quem tem pena superior a 8 anos e que já cumpriu um terço disso. Beatriz cumpriu 5 anos, 9 meses e 21 dias em regime fechado enquanto aguardava o primeiro júri. Até que esse indulto seja julgado pela Vara de Execuções Penais, ela não poderá voltar a ser presa.

Em 2011, Beatriz havia sido condenada a 21 anos e quatro meses de prisão. A defesa dela então recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou um dos recursos encaminhados à corte. Mas uma decisão recente do próprio STF reconheceu a possibilidade de execução da pena de prisão após decisão de segundo grau – que é o caso de Beatriz. Segundo o entendimento, a prisão após este estágio não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

Para Samir Matar Assad, entretanto, essa decisão do Supremo ainda não está pacificada. Ele entende que ela deva valer apenas para casos futuros. Além disso, Beatriz sustenta que é inocente e sua defesa afirma que conseguirá extinguir a pena no próximo julgamento, que ainda não tem data marcada para ocorrer.

O caso

Beatriz foi julgada em 2011 pelo assassinato e sequestro do menino Evandro Ramos Caetano, de seis anos, que teria sido morto em um ritual de magia negra encomendado por ela e pela mãe dela, Celina. A criança desapareceu no caminho entre a escola e sua residência, em 6 de abril de 1992. O corpo foi encontrado cinco dias depois em um matagal em Guaratuba. As vísceras e o coração tinham sido retirados e as mãos e os pés tinham sido cortados.

O primeiro julgamento aconteceu em 1998 e foi o mais longo júri da história da Justiça brasileira – durou 34 dias. Na época, mãe e filha foram consideradas inocentes porque não ficou comprovado que o corpo encontrado desfigurado em um matagal era de Evandro.

O Ministério Público (MP) recorreu da decisão e pediu um novo julgamento alegando que a perícia da arcada dentária e o exame de DNA que provavam que o corpo era do menino. Quase um ano depois, em março de 1999, o júri que absolveu Beatriz e Celina foi anulado pelo TJ do Paraná.

Beatriz foi condenada por homicídio triplamente qualificado: por motivação torpe (promessa de recompensa a terceiro), meio cruel e porque a vítima foi morta quando se encontrava indefesa. Já para a mãe, Celina, o crime havia prescrito porque ela já tinha 70 anos. Isso porque quando o réu tem 70 anos ou mais o prazo de prescrição, que é de 20 anos, cai pela metade e na época do julgamento, em 2011, o crime já datava de quase duas décadas atrás.

Durante todo o julgamento de 2011, a defes,a de Beatriz sustentou a tese de que Beatriz foi torturada para confessar o crime, mostrando inclusive vídeos para comprovar o argumento.