Cid Vasques afronta condições do Ministério Público

A respeito do indeferimento, pelo Conselho Superior do Ministério Público, do pedido de renovação de afastamento do procurador de Justiça Cid Marcus Vasques para exercer o cargo de secretário de Segurança Pública, a Procuradoria-Geral de Justiça esclarece que:

A concessão de autorização para afastamento de qualquer membro da Instituição para exercer outro cargo constitui prerrogativa institucional do Ministério Público, tratando-se de ato discricionário, de natureza interna, observado o interesse público.

No caso, o Ministério Público do Paraná, por seu Conselho Superior, concluiu, por maioria absoluta (oito a um), que a pretendida renovação de autorização não atende ao interesse público.

Isto porque o secretário, ao impor o afastamento compulsório de policiais que atuam no grupo; indicar eventuais substitutos sem consulta prévia ao Ministério Público e designar prazo determinado de um ano para a atuação dos policiais que foram solicitados pelo Gaeco, descumpriu o contido no Decreto Estadual nº 3981/2012; atuou em afronta às prerrogativas constitucionais do Ministério Público – Instituição a que o secretário pertence e cujas atribuições conhece – comprometendo, assim, o atendimento ao interesse público primário, ou seja, o efetivo combate ao crime organizado, em prejuízo da coletividade.

Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 127, §1º, confere ao Ministério Público a unidade, indivisibilidade e independência funcional, de modo que eventuais agentes externos a sua estrutura funcional (policiais, agentes fazendários, servidores de outros órgãos ou entidades) somente são admitidos em regime de colaboração, após a escolha e anuência do próprio Ministério Público.

E nem poderia ser diferente, pois é interesse da sociedade que os direitos da população sejam garantidos e o crime combatido por um órgão isento, autônomo e independente, jamais sujeito a ingerências ou remoções compulsórias e unilaterais, ditadas sob qualquer pretexto. A Procuradoria-Geral de Justiça quer simplesmente que os policiais do Gaeco tenham garantia de permanência no Grupo, livre de qualquer pressão ou retaliação, para um trabalho cada vez mais efetivo de combate à criminalidade organizada.

O descumprimento pelo secretário das diretrizes contidas no Decreto Estadual nº 3.981/2012 – que expressamente assegura a indicação de agentes pelo próprio Ministério Público e que foi expedido pelo governador do Estado justamente no sentido de estabelecer a necessária cooperação entre o Poder Executivo e o MP-PR no combate à criminalidade – culmina por inviabilizar por completo a cooperação entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Ministério Público, em prejuízo da coletividade.

Essas são as razões pelas quais, lamentando-se o impasse criado pela SESP, e restando esgotadas todas as tentativas no sentido de preservar a parceria institucional, o Conselho Superior do Ministério Público negou o pedido de autorização.

A decisão referente ao afastamento do secretário, no entanto, não deve ser entendida como proposta de alteração nas relações institucionais do Ministério Público com o Governo do Estado e com o governador Beto Richa, tanto que, na mesma sessão do Conselho Superior, foi renovada a autorização de afastamento da procuradora de Justiça Maria Tereza Uille Gomes para exercer o cargo de secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Assim, a Procuradoria-Geral de Justiça pretende que as relações com o Estado sejam impulsionadas pela colaboração e atenção aos verdadeiros interesses da sociedade, com uma efetiva interlocução, para o combate cada vez mais eficaz ao crime organizado.