Casos de Eliza Samudio e Mércia Nakashima mexem com o Brasil

A Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), ligada ao governo federal, emitiu uma nota lamentando os casos de violência contra Eliza Samudio e Mércia Nakashima, histórias chocantes que estão chamando atenção de todo o País nas últimas semanas. As duas fazem parte de uma constatação triste: a violência contra a mulher está presente todos os dias no Brasil, em todas as regiões, níveis de escolaridade e condições sociais.

É necessário tirar uma lição destes casos de repercussão nacional para que haja uma defesa ainda maior das mulheres em estado de vulnerabilidade. Um grande passo foi dado com a Lei Maria da Penha (11.340/06), que criou mecanismos para evitar a violência contra a mulher e punir efetivamente os agressores. A lei completa, no dia 7 de agosto, quatro anos.

Para a SPM, o que se pode tirar proveito disto tudo é a consciência da importância de aplicar a legislação existente de forma correta. “… o 3.º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro negou o pedido de proteção à Eliza em outubro de 2009, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes”, diz a nota. A secretaria esclarece que a Lei da Maria da Penha não estipula tempo da relação e caracteriza como violência doméstica “qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação”. “Este argumento de que a proteção deve ser concedida apenas em relações duraudoras não procede. É para toda e qualquer relação íntima de afeto, mesmo as esporádicas”, afirma Ana Teresa Iamarino, coordenadora de acesso à Justiça e Combate à Violência contra a Mulher da SPM.

Um divisor de águas. É assim que especialistas consideram a Lei Maria da Penha. Anteriormente, a legislação tratava a violência doméstica como um crime de menor potencial ofensivo. “Houve um avanço significativo, não só pela penalização, mas também por ser uma lei ampla que prevê políticas públicas e serviços”, comenta Iamarino. “Hoje temos garantidas ações protetivas, casas abrigo, delegacias especializadas, centros de referência, juizados. Temos uma realidade de serviços no País. Ainda falta alguma coisa, mas avançamos muito”, avalia a coordenadora da SPM.

Estes mecanismos respondem à demanda social existente para o amparo das mulheres vítimas de violência. Quanto maior a pressão social, maior a quantidade e a qualidade destas estruturas, segundo Verônica dos Anjos, coordenadora da Área de Violência do Fundo das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) no Brasil e Cone Sul. Quando questionada se os casos de violência estão cada vez mais graves, ela ressalta que há uma tendência mundial crescente do registro extremo. “Porém, não poder ser lido como aumento da violência. Pode ser reflexo de uma maior sensibilidade sobre a questão. Pode ser que casos como estes (os de Eliza e Mércia) talvez não tivessem o mesmo impacto se fosse há 30 anos. A morte não pode ter uma leitura pragmática de que as relações estão mais violentas. A maior parte dos casos nunca chega ao conhecimento da sociedade”, lembra Anjos.

Delegacia da Mulher faz dois flagrantes em média por dia

A Delegacia da Mulher de Curitiba registra, em média, entre 20 e 30 boletins de ocorrência por mês, além das notificações vindas de outras cidades. São aproximadamente duas prisões por flagrante a cada dia. “Tem de tudo. Companheiros, ex-companheiros, pais, filhos. No caso de ex-companheiros, eles não se conformam com o fim do relacionamento e perseguem as mulheres”, explica a delegada-titular Daniela Corrêa Antunes Andrade.

De acordo com ela, o número de casos pode diminuir com a,s denúncias por parte das mulheres e com um tratamento psicológico do agressor. Mesmo que a companheira não o aceite de volta, o comportamento do homem não muda e ele vai agredir a mulher na próxima relação que tiver.

Enquanto não existe tratamento para o agressor, cada vez mais as vítimas têm como procurar ajuda. Em Curitiba, há o Centro de Referência e Atendimento à Mulher, mantido pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. A unidade possui atendimento nas áreas jurídica (para dissolução de união estável, divórcio, pensão, guarda), psicológica e de assistência social. “São inúmeras as consequências para a mulher vítima de violência doméstica. Elas ficam doentes com mais frequência. Outras se isolam socialmente, ficam com medo e vergonha”, esclarece a psicóloga Evalnete Rodrigues, que trabalha no centro. A mulher só consegue romper esse ciclo quando se sente segura e tem certeza de que não vai ficar desamparada, segundo a psicóloga.

Quem quiser denunciar ou as próprias vítimas podem procurar a Delegacia da Mulher (telefone 3219-8600), o Centro de Referência e Atendimento à Mulher (3338-1832) ou o Disque 180 da Central de Atendimento à Mulher.