Atropelamento em 2005 termina em multa e serviço social

O pagamento de R$ 8 mil e prestação de serviços à comunidade foi a pena recebida por Aparecido Donizete Cardoso, que matou uma pessoa atropelada, no Campo Comprido, em 2005. Ele foi denunciado por homicídio culposo e omissão de socorro. A condenação, de três anos, um mês e dez dias de detenção, foi substituída pelas penas alternativas.

O acidente aconteceu na noite de 2 de janeiro de 2005 e Aparecido foi julgado no final do mês passado. De acordo com o Ministério Público, ele dirigia a Ipanema placa CAV-2924, com os faróis desligados e em velocidade acima da permitida, na Rua Renato Polatti. Às 20h35, atropelou Edilson Luciano Pinto da Cruz, que trocava o pneu de um Fusca, junto ao meio-fio.

A vítima estava acompanhada do amigo Adriano da Silva, do tio Nilson Luciano Pinto e de seu primo, filho adolescente de Nilson. Adriano também foi atropelado e ficou cinco dias internado no Hospital Evangélico. Edilson foi arremessado a quase 20 metros e morreu na hora. Ele era casado e tinha três filhos.

Sobreviventes

Ao perceber que o veículo vinha em alta velocidade, o tio de Edílson conseguiu se encolher e jogou seu filho por cima do Fusca. O garoto sofreu apenas escoriações. Ainda de acordo com a denúncia, Aparecido dirigia de maneira imprudente e fugiu do local. Em seu depoimento, Aparecido admitiu estar dirigindo a 50 quilômetros por hora, velocidade superior à permitida no local.

Conforme publicado no site do Tribunal de Justiça, a decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça estipulou a pena.