Tensão

Afastamento de oficiais revolta corporação

A determinação de afastar das funções o coronel Carlos Alexandre Scheremeta (ex-chefe do Comando do Policiamento da Capital -CPC) e o major Flávio Correia (ex-comandante do 13.º Batalhão da PM), fato ocorrido na semana passada, fez explodir a rejeição que há tempos policiais militares sentem pelo secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari.

No fim de semana, PMs da reserva distribuíram à imprensa, a políticos e a autoridades, uma nota de repúdio à atitude de Delazari, informando que ele interferiu de forma errada na hierarquia da corporação, já que não tem autonomia para tomar decisões de caráter administrativo na PM.

Por motivos óbvios, policiais da ativa não puderam se manifestar publicamente sobre a atitude do secretário. Coube então, aos oficiais da reserva mostrarem-se como porta-voz da indignação que toma conta da corporação. Há muito tempo a “prepotência do secretário” e suas atitudes tem indignado os policiais.

O descontentamento era velado até o dia 23, quando Delazari resolveu afastar os dois oficiais, após uma reintegração de posse no bairro Fazendinha, em que um cinegrafista foi atingido por uma bala de borracha. “Esse foi o pingo d’água que faltava. A corporação está em desarmonia. Há um enorme desacerto entre comandantes e o secretário. A insatisfação é generalizada”, disse um coronel da reserva, que preferiu não se identificar. Segundo ele, os comandantes estão temerosos em tomar decisões ou realizar operações, uma vez que caso ocorra algum incidente desagradável correm o risco de ser afastados.

Outro oficial da reserva, coronel Elizeu Ferraz Furquin, presidente da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (Amai) ironicamente referiu-se a Delazari como “surfista”, afirmando que “ele quis aproveitar mais uma vez a ‘onda’ para aparecer”. Segundo o oficial, o secretário “nunca prestou para acompanhar uma operação de perto e saber que incidentes podem acontecer e agora quer se atravessar e fazer moral com a imprensa”.

A Sesp afirmou que por enquanto não se manifestará em relação às críticas feitas pelos oficiais da reserva.

Ordem extrapola funções do secretário

Policiais Militares afirmam que o secretário Luiz Fernando Delazari não tinha poder para afastar os oficiais, atitude que só poderia ser tomada pelo comandante geral da corporação. E, de acordo com os códigos vigentes, eles estão com razão.

O artigo 288 do capítulo VII do Código da Polícia Militar do Paraná prevê: “O oficial que se revelar incompatível com o exercício da função que exercer, será dela afastado, depois de apurado a sua incompatibilidade, em inquérito policial militar”. E o 3.º parágrafo do mesmo artigo afirma que esta decisão cabe ao comandante geral: “O Comandante Geral é a autoridade competente para determinar o afastamento das funções, na forma deste artigo”.

Na lei de organização básica da PM, consta ainda que a corporação é subordinada à Secretaria de Segurança Pública apenas operacionalmente, excluindo assim a autonomia administrativa do secretário. De acordo com o artigo 3.º do primeiro capítulo, “a Polícia Militar, nos termos da legislação federal pertinente, subordina-se operacionalmente ao Secretário da Segurança Pública do Estado do Paraná”.

Por fim, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2.010, de 12 de janeiro de 1983, prevê que: “As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas a&ccedi,l;ões de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador”. Isto é, apenas com a ordem do governador, dada ao comandante geral, os oficiais poderiam ter sido afastados.