Acusado tem bens bloqueados

O advogado Guilherme Navarro Lins de Souza, de 30 anos, acusado de ser o mandante da morte de Paulo Gustavo de Freitas Turkiewicz, no rumoroso episódio de assassinato ocorrido em abril deste ano – conhecido como “caso Disapel” -, está desde ontem com os bens bloqueados por determinação da Justiça. Por unanimidade de votos, a 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo interposto por Nelise Maria de Freitas Turkiewicz e Florinda do Rosário Cardoso Tomé, respectivamente viúva e mãe da vítima, contra Guilherme Navarro Lins de Souza, confirmando o bloqueio das suas contas bancárias, bens e direitos.

Paulo Turkiewicz, herdeiro da rede de lojas Disapel, falida há dois anos, foi assassinado a tiros em uma emboscada na noite de 1.º de abril, quando chegava em uma academia de tênis, em Santa Felicidade. Os advogados de Nelise e Florinda alegam que Guilherme, apontado como mandante do crime, poderia tentar se desfazer de seus bens, “sabendo que existe uma grande probabilidade de ter que indenizar a família da vítima”. Nelise e Florinda pedem indenização por dano moral e também a devolução do dinheiro que Guilherme, que era advogado de Paulo Turkiewicz, teria desviado da vítima. São duas ações cíveis correndo contra Guilherme, além da ação criminal que ele responde pelo homicídio. O advogado ficou preso até 27 de junho passado, quando conseguiu um habeas corpus para responder ao crime em liberdade.

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