Absolvição no caso Evandro abre espaço para revisão

A absolvição dos réus Airton Bardelli e Francisco Sérgio Cristofolini, decidida na noite de segunda-feira, no Tribunal do Júri, pode levar outros três acusados de assassinar o garoto Evandro Caetano dos Santos, 6 anos, em um ritual de magia negra – Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos e Vicente de Paula Ferreira – a optarem por uma revisão criminal ou até mesmo um outro julgamento. A opinião é do advogado criminalista e professor Adel El Tasse. Ele salientou que surgiu um fato novo, que foi a prisão do tenente-coronel Valdir Copetti Neves, que comandou a prisão dos sete acusados. Já o advogado Emanoel Assad Guimarães acredita que o fato novo é a própria absolvição.

Para o promotor Paulo Sérgio Markowicz de Lima, não existe fato novo. ?A conduta dos sete réus é diversa. A tese acatada pelo corpo de jurados foi a de negativa de autoria. Isto não implica na situação dos outros réus já condenados?, afirmou Markowicz. Quanto à prisão do tenente-coronel Neves, o promotor disse: ?É brincadeira. O que existe são acusações atuais contra ele. Só se abre o processo se houver um fato novo. Para este fato, não existe justificativa na lei?, argumentou. Markowicz comentou que o Tribunal de Justiça anulou o julgamento de Celina e Beatriz Abagge, ocorrido em 1998, porque a decisão do corpo de jurados foi contra o processo. Na época, o primeiro quesito era a materialidade e os jurados entenderam que não havia corpo, apesar de existir no processo um exame de DNA comprovando que o corpo era de Evandro. ?Desta vez, a absolvição foi baseada na tese de negativa de autoria?, ressaltou.

O promotor disse que ainda não sabe se vai recorrer da decisão do julgamento de Bardelli e Cristofolini. ?Quem vai decidir é a doutora Lúcia Inez Giacomitti Andrich, que é a titular do processo.? Ela tem prazo de cinco dias para decidir.

Dos três condenados em abril do ano passado, apenas o pintor Vicente de Paula Ferreira, 55 anos – condenado a 20 anos e dois meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado – recorreu da decisão.

Voltar ao topo