A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná vai liberar cerca de 2.600 presos do regime semiaberto para passar as festas de fim de ano com seus familiares.

continua após a publicidade

Os detentos saem de oito unidades penais, por portarias de saída temporária, que são publicadas regularmente durante todo o ano, segundo decisão do Poder Judiciário.

Outros presos poderão ganhar a liberdade por decreto presidencial, que concede indulto. Pelas portarias, os presos podem deixam as unidades de acordo com a pena de cada um.

Os que residem em Curitiba ou região metropolitana ficam fora da unidade de 3 a 12 dias. As saídas começaram na segunda-feira (17) vão até dia 31. Os presos que vão para o interior do Paraná e outros Estados podem ficar ausentes de 6 a 12 dias.

continua após a publicidade

No final de 2011, 95% dos presos que tiveram liberdade temporária no fim de ano retornaram aos estabelecimentos penais. Dos 2.555 liberados, 169 não retornaram às unidades. No dia previsto para o retorno, o preso deve estar na unidade até às 16 horas, com tolerância de até uma hora, caso contrário será considerado evadido.

A Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), em Piraquara (RMC), terá o maior número de beneficiados, com 1.290 liberações e o Centro de Regime Semiaberto Feminino (CRAF), em Curitiba, vai liberar 154 mulheres.

continua após a publicidade

As outras unidades são o Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG), que liberará 132 presos; o Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (CRAG), 240; a Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB), 92; o Centro de Ressocialização de Londrina (CRESLON), 100; a Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), 253; a Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (PECO), 12; e a Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II (PEF II), que terá 304 saídas.

Campanha

Em paralelo, a secretaria da Justiça promove ação de prevenção do HIV/aids e outras doenças sexualmente transmissíveis em duas unidades prisionais, em parceria com a Secretaria de Saúde do Paraná.

Nesta quarta-feira (19), a equipe de saúde do Programa de Desenvolvimento Integrado Cidadania do Departamento de Execução Penal – Depen, esteve no CRAF, em Curitiba. Na sexta-feira (21), será a vez de presos da CPAI assistem palestras de orientação e recebem panfletos e preservativos femininos e masculinos.

A secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, explica que esta campanha tem como meta conscientizar e promover a prevenção do vírus do HIV e DSTs para cerca de 140 mulheres do CRAF e 1.300 homens da CPAI.

Portarias

As portarias de saída são fundamentadas na Lei de Execução Penal (7.210/84). Nas devidas épocas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita portaria que disciplina os critérios e condições para concessão do benefício e determina dia e hora para o retorno.

O benefício visa à ressocialização de presos, pelo convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do apenado.

A portaria é concedida apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo.

Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. O acompanhamento dos presos durante as saídas é de competência da Secretaria da Segurança Pública.

Indultos

Diferente da Portaria, o indulto é o perdão da pena, regulado por Decreto da Presidência da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado e publicado no fim de cada ano.

O dec,reto presidencial estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.

Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e os condenados por crime hediondo.