Viúvas pedem socorro

Tudo vai mudar para diminuir e, por fim, acabar com o déficit do sistema previdenciário. Para o Brasil poderá ser melhor. Para o beneficiário, muitas vezes, pior. Enquanto são discutidas as desejadas novidades – amargos remédios para males que podem ser fatais – esquecemo-nos de problemas de hoje, do atual sistema, que castigam trabalhadores aposentados e da ativa e principalmente pensionistas de trabalhadores de baixa renda. Morre um trabalhador aposentado com baixos proventos. O que fazer para que a viúva receba a pensão do INSS? Pensão que é de 70% dos proventos de aposentadoria do falecido, geralmente quase nada sobre pouquíssimo.

No caso que a redação de O Estado examinou, consultando o INSS, a viúva tem 84 anos de idade e, como é comum em pessoas nessa faixa etária, dificuldades em lidar com documentos e burocracia. Portanto, precisa de assistência. O trabalhador faleceu no dia 24 de fevereiro, 4 dias antes do fim do mês. O recebimento era feito em banco, por uma filha, via procuração por instrumento público, de vez que o aposentado não tinha condições de saúde para locomover-se. O pagamento era agendado para o décimo dia útil de cada mês. Em março, portanto, seria depois da primeira quinzena, já que há Carnaval, sábados e domingos.

O serviço telefônico 0800 do INSS desde logo informou que os cartórios dão ciência imediata do falecimento ao instituto de previdência. E este de pronto suspende o pagamento. Portanto, em março a idosa viúva nada receberá.

O mesmo serviço do INSS, depois de listar uma enorme quantidade de documentos que precisam ser apresentados para a obtenção da merecida e diminuta pensão, com a insensibilidade que a burocracia costuma inocular em certos servidores, explicou que o processo de concessão de pensão demora cerca de quarenta dias. Talvez mais.

Depois de concedida, a pensionista irá receber os 24 dias de fevereiro em que o marido ainda estava vivo e ainda a pensão referente ao período em que a papelada se empoeirava nas repartições do INSS. Que ótimo! Pagam tudo, mesmo que seja quase nada. Só não explicaram nem se preocuparam com um fato para eles irrelevante: mas como é que a pensionista irá se sustentar durante esses cerca de quarenta dias?

Não podemos nos esquecer que as aposentadorias do INSS chegam a um máximo de míseros l,5 mil reais. As pensões, bem menos. E a maioria dos trabalhadores ganha aposentadorias de salário mínimo, aqueles microscópicos R$ 200,00. Assim, de importâncias desta ordem é que terão de sobreviver os pensionistas. E de vento, enquanto aguardam a concessão do benefício. Aliás, benefício entre aspas, tão mísera é a pensão de muitas que até parece esmola.

É possível que toda essa excessiva burocracia se faça em nome da segurança. Mas esquecem-se do princípio da boa-fé. Seria necessário, tão logo faleça um trabalhador, que seus pensionistas, principalmente as viúvas idosas, fossem socorridas de imediato, recebendo pelo menos o mínimo para sobreviver, fazendo-se o ajuste de contas a posteriori. As provas parecem-nos suficientes: o falecimento do contribuinte, o que é comunicado ao INSS pelo próprio cartório que registra o óbito, e a condição de dependente, o que se supõe já esteja registrado no sistema computadorizado do instituto e pode ser provado com certidão de casamento ou outro meio hábil. O resto é papelada e desatenção para quem poderá passar até fome para alimentar a burocracia.

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