Verticalização

O Supremo Tribunal Federal, que, em virtude de suas últimas decisões, vinha sendo acusado de parcialidade e defesa de interesses políticos deste ou daquele grupo, embora sustentasse com sólidos argumentos jurídicos suas decisões, desta vez contrariou a muitos, mas satisfez justas ambições daqueles que querem ver aperfeiçoado o nosso processo eleitoral.

Julgando em última instância a emenda constitucional que acabou com a verticalização, por maioria absoluta decidiu que a norma não vige para o pleito deste ano. Só para os seguintes. Mandou respeitar a regra da anualidade, que determina que o mandamento constitucional só entre em vigor pelo menos um ano depois de promulgado.

A verticalização é a norma que determina que os partidos que se associarem na eleição federal para escolha do presidente da República, nos demais pleitos, de governos estaduais, e municipais, terão de repetir as mesmas coligações. Nada de uma coligação para apoiar um candidato a presidente e diversas outras, diferentes e não raro contrárias, nos estados e municípios.

A verticalização fortalece os partidos políticos, passo indispensável para o aperfeiçoamento da democracia. Afasta o eleitor do processo de votação em pessoas para aproximá-lo da escolha por partidos, programas, idéias. A seleção dos candidatos caminha, assim, para a responsabilidade das agremiações políticas e elas começam a se obrigar a ter ideologias e projetos a propor para o povo.

É só um passo nesse desejado e necessário caminho. Mas sem ele os pleitos no Brasil vão continuar a ser uma série de entendimentos para atender a diretórios, candidatos, grupos não raro amarrados na base do dinheiro e troca de interesses.

Com a decisão do Supremo mantendo a verticalização neste ano, muda todo o quadro político. Muitos partidos que pretendiam ter candidatos próprios, embora sem muita chance, para em um possível segundo turno negociarem apoios aos mais votados, e queriam valorizar-se através da venda ou aluguel de seus tempos de propaganda gratuita nos meios de comunicação, foram frustrados. Terão de rever suas posições e coligar-se desde logo, sob pena de desaparecerem da cena política.

Muitas coligações estaduais interesseiras, em que nuns palanques seriam apoiados certos candidatos e em outros seus correligionários combatidos, pois as coligações livres permitiam qualquer tipo de acordo, não mais ocorrerão. Se de um lado é de se aplaudir a decisão do Supremo e augurar para o próximo pleito uma escolha mais decente e coerente, se não no campo das idéias, pelo menos na separação dos grupos políticos, evitando-se parcialmente o ?forró? dos acordos espúrios, de outro é de se lamentar que o retrocesso do fim da verticalização vai voltar. O sistema sem verticalizações voltará a funcionar, ou seja, retornará a bagunça dos acordos eleitorais muitas vezes feitos por motivos inconfessáveis. O mal só foi adiado. E adiada, também, a reforma cosmética feita na legislação eleitoral que, sem ir a fundo no problema, apenas reduziu um pouco o tempo de propaganda e camuflou, via limitações que ficarão no papel, as despesas de campanha.

A esperança é que, ainda neste ano e, de qualquer forma antes do pleito seguinte, se estabeleça de vez a verticalização e se faça uma reforma eleitoral para valer, pois a atual provavelmente não vai vigir neste ano pelo mesmo empecilho da exigência da anualidade.

O Supremo deu aos que querem ver no Brasil a prática de uma política mais séria apenas um prazo limitado e constitucional. Infelizmente, passadas as próximas eleições, se nada for feito, volta tudo como antes, ou seja, um sistema eleitoral e uma regulamentação de campanha que facilitam e até estimulam a prática de tapear o povo em cada pleito.

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