Vereadores de Londrina poderão ter bens penhorados

O juiz da 2.ª vara cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, decretou a penhora de bens imóveis de oito vereadores da legislatura de 1993 a 1996, que receberam indevidamente, em dezembro de 1995, décimo terceiro salário. Quatro deles não têm imóveis em seus nomes e o juiz determinou ao Ciretran que localize veículos de propriedade dos réus para serem penhorados. Os outros nove vereadores daquela legislatura não chegaram a receber o benefício ou o devolveram no decorrer do processo. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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