Varig terá de indenizar passageiras por atraso em vôo

A terá de pagar indenização por danos morais a três passageiras. Cada uma receberá a quantia de R$ 14 mil por terem sofrido contratempos em um vôo internacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).

As passageiras ajuizaram ação contra a companhia por causa do atraso em mais de dois dias de um vôo de Cancún para São Paulo e por outros transtornos.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância. Assim, a Varig foi condenada a pagar a cada uma o valor de R$ 14 mil. A empresa apelou da sentença, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) negou o pedido. A Varig, então, recorreu ao STJ alegando entre outras coisas, que o acórdão do TJ/PR divergiu da jurisprudência de outros tribunais.

Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi destacou, entre outros aspectos, que o acórdão descreveu com extrema riqueza de detalhes os momentos de angústia, apreensão e nervosismo a que foram submetidas as passageiras, evidenciando tratar-se de incidente atípico pela gravidade entre os inúmeros pedidos de indenização decorrente de contratempos em viagens aéreas.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.