União deve R$ 2 bilhões de obras realizadas pelo Governo do Paraná

A iniciativa do governo federal em promover mais uma operação tapa-buracos nas estradas federais que cortam o Estado permite ao Governo do Paraná, mais uma vez, cobrar a dívida de mais de R$ 2 bilhões referentes as obras de infra-estrutura realizadas pelo Estado e que eram da responsabilidade da União. Também permite lembrar de mais uma ação suspeita feita nos últimos dias do governo Jaime Lermer.

Menos de 15 dias para o final do mandato, o ex-governador Jaime Lerner tentou abrir mão de uma dívida que a União tem com o Estado do Paraná de mais de R$ 2 bilhões. A renúncia foi uma das exigências do Ministério dos Transportes para que fossem repassados os recursos vinculados à Medida Provisória nº 82 que tratava da estadualização de rodovias.

Pelo acordo – firmado nos últimos dias dos governos Fernando Henrique Cardoso e Jaime Lerner – ficou estipulado o repasse de R$ 122 milhões ao Paraná para que o Estado assumisse a responsabilidade de 945 quilômetros de rodovias federais. Em troca o governo estadual abriria mão de qualquer direito que pudesse existir relativo ao ressarcimento ou indenização por eventuais despesas feitas pelo Paraná em rodovias federais.

Contudo, a renúncia não se concretizou porque a própria MP 82 foi vetada pelo presidente Lula, no primeiro semestre de 2003, deixando todos os seus atos, inclusive o repasse das estradas aos Estados, sem efeito.

?Foi um ato descabido, irresponsável. Feito às pressas, na ânsia de receber recursos para fechar o mandato. Jamais o Estado poderia abrir mão de receber os valores gastos pelo que foi construído pelos paranaenses ao longo dos anos?, criticou o secretário dos Transportes, Waldyr Pugliesi.

A ânsia a qual o secretário se refere pode ser observada no ofício encaminhado pelo então governador Lerner, no dia 18 de dezembro de 2002, ao ministro dos Transportes da época, João Henrique de Almeida Sousa onde o ex-governador afirma que vai abrir mão das dívidas da União em troca dos recursos.

?Assim sendo, solicito seja de imediato firmado o Termo a que se refere o § 4º da mesma Medida Provisória nº 82, bem como seja repassado, com urgência, ao Estado do Paraná, os recursos da aludida transferência, nos limites e condições estabelecidos na Medida Provisória nº 82?, cita o documento.

Voltar ao topo