Amanhã, primeiro dia útil de fevereiro, tomarão posse perante o Tribunal Pleno, em sessão especial, os desembargadores eleitos para dirigir o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no biênio 2009/2010, a saber: Carlos Augusto Hoffmann (presidente), Ruy Fernando de Oliveira (1.º vice-presidente), João Luiz Manassés de Albuquerque (2.º vice-presidente), Waldemir Luiz da Rocha (corregedor-geral) e Rogério Coelho (corregedor-adjunto).
ALGUNS NOTÁVEIS AVANÇOS
O momento é oportuno para um breve registro histórico, a fim de que não se desvaneçam no tempo “universal sepulcro da memória” segundo Carlos Drummond de Andrade (1902-1987) os notáveis avanços alcançados pela atual gestão (2007/2008), liderada pelos desembargadores José Antônio Vidal Coelho (presidente), Antônio Lopes de Noronha (1.º vice-presidente), José Wanderley Resende, sucedido por Ivan Campos Bortoleto (2.º vice-presidente), Leonardo Pacheco Lustosa (corregedor-geral) e Waldemir Luiz da Rocha (corregedor-adjunto).
Dentre as inúmeras atividades jurisdicionais e administrativas inerentes à rotina forense, 5 (cinco) iniciativas merecem especial destaque por seu caráter revolucionário.
1.ª Planejamento Estratégico
A primeira delas é o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário 1.ª Versão 2008-2013, lançado no dia 1.º de dezembro de 2008, com o “objetivo de criar condições para o desenvolvimento de uma cultura de planejamento das ações institucionais, buscando a modernização da gestão judiciária”.
A proposta lembra o pensamento de Victor Hugo (1802-1885): “Quem a cada manhã planeja as atividades do dia e segue esse plano usa um fio que vai guiá-lo através de um labirinto de uma vida bastante atarefada. A organização disciplinada do tempo é como um raio de luz que se projeta em todos os seus compromissos. Mas onde não há um plano, onde a disposição do tempo fica simplesmente entregue ao acaso dos acontecimentos, logo reinará o caos”.
2.ª Centro Judiciário de Curitiba
A Constituição Federal assegura a todos o acesso ao Judiciário, mas ele se torna materialmente efetivo quando os serviços e os espaços físicos são adequados para os profissionais (juízes, advogados, membros do Ministério Público, serventuários da Justiça) e também para os cidadãos que têm interesses ou direitos a reivindicar.
Há muitos anos os fóruns de Curitiba caracterizam-se pela falta de uma estrutura física que possa aglutinar os mais diversos setores de atendimento ao público. As varas cíveis são localizadas em edifício distante do reservado para as varas criminais; a falta de conforto mínimo em todas as serventias; o congestionamento de processos ao lado de salas e gabinetes precários; as inadequadas acomodações (?) das varas de família. Outras varas de recente criação também funcionam precariamente em locais diversos umas das outras quando o ideal seria a proximidade física e a melhoria das instalações.
Por isso, é marcante a viabilização, em parceria com o Governo do Estado, do Centro Judiciário do Ahú, a “casa própria” dos juízos e serviços da primeira instância da capital, atualmente distribuídos em 16 prédios alugados a um custo mensal superior a R$ 370 mil.
No início de 2008, por meio do Decreto n.º 2.075, foi instituído o Comitê Gestor do Projeto. Em meados do mesmo ano, foram assinadas as primeiras escrituras de aquisição dos terrenos necessários à edificação.
E, finalmente, no dia 5 de dezembro de 2008, foi publicada a Lei n.º 16.006, que aprovou um crédito especial de R$ 44 milhõ,;es, provenientes do Orçamento Geral do Estado, para a conclusão do projeto e início das obras.
3.ª Criação de 202 cargos de Assessor
A Constituição assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e “os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5.º, LXXVIII). Por certo, um desses meios é a manutenção de um quadro de pessoal compatível com o volume de trabalho.
Atualmente, as salas de trabalho dos Juízes de Direito nos fóruns das grandes cidades exibem as cargas oceânicas de processos que invadem as mesas e deságuam nas estantes, nos armários e em outros espaços físicos.
Como forma de amenizar esse problema e atender uma demanda histórica dos magistrados de primeiro grau, em 12 de maio de 2008, foram criados, por meio da Lei n.º 15.831, de iniciativa do Tribunal de Justiça, 190 (cento e noventa) cargos de Assessor de Juiz de Direito de entrância final.
Em novembro, outros 12 (doze) cargos de Assessor foram instituídos para auxiliar os Juízes de Direito que compõem as Turmas Recursais dos Juizados Especiais (Lei n.º 15.975). Espera-se que no futuro essa iniciativa seja ampliada para alcançar as entrâncias intermediária e inicial.
É de se lamentar apenas a forma de provimento desses cargos, em comissão, de livre nomeação e exoneração, porque o ideal seria o preenchimento por meio de concurso público de provas e títulos. Razões de ordem administrativa, especialmente financeira, justificaram essa opção.
No entanto, espera-se que os magistrados adotem critérios adequados para admitir os novos assessores que desenvolverão tarefas de notável relevo público. A pesquisa e o estudo mal feitos sacrificam, como é curial, a qualidade da prestação jurisdicional e comprometem o prestígio intelectual da autoridade judiciária responsável pela decisão.
4.ª Estatização dos Cartórios Judiciais
Embora a Constituição Federal tenha estabelecido, em 1988, que “Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares” (art. 31 do ADCT), até hoje este mandamento não foi efetivado no Estado do Paraná. O argumento utilizado, ao longo desses 20 (vinte) anos, foi a falta de recursos financeiros para a criação dos cargos necessários.
No dia 7 de outubro de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou “estatizadas todas as serventias judiciais indevidamente providas no Estado do Paraná, a partir de 5 de outubro de 1988”, e fixou “o prazo de 12 meses para efetivar as providências necessárias ao funcionamento das serventias, inclusive a substituição dos titulares atuais e respectivos servidores que não integrarem o quadro do Poder Judiciário paranaense” (PCA n.º 2008.10.00.001375-9).
Muito antes do decurso desse prazo e sem escorar-se no princípio da reserva do possível eufemismo utilizado frequentemente pelos governos para descumprir obrigações legais irrecorríveis a administração do Tribunal de Justiça do Paraná abriu largos caminhos para atender o comando da lei fundamental.
Primeiramente, com a viabilização dos recursos financeiros mediante a edição da Lei n.º 15.942, de 3 de setembro de 2008, que criou o “Fundo da Justiça, do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a finalidade de dar cumprimento ao processo de estatização das serventias do foro judicial” (art. 1.º).
Em segundo lugar, pela criação dos cargos e organização das carreiras dos servidores públicos que exercerão suas atribuições nas unidades estatizadas que substituem as Escrivanias e Ofícios da Justiça (Lei n.º 16.023, de 19/12/2008).
5.º Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário
Merece destaque a edição da Lei n.º 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que, também por iniciativa do Tribunal de Justiça, “estabelece o Regime Jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná”. Até então, esses servidores eram regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do, Estado do Paraná (Lei n.º 6.174, de 16/11/1970), entre outras normas.
O novo Estatuto, distribuído em 251 artigos, incorpora em seu texto o espírito da ordem constitucional vigente, trazendo, ainda, a vantagem de ter sido concebido especificamente para o Poder Judiciário.
PERSONAGEM DA DIVINA COMÉDIA
O administrador público, fiel aos princípios éticos e cumpridor dos deveres do cargo, vive frequentemente uma experiência que transcende a rotina funcional para assumir a condição de personagem da divina comédia da existência.
O gênio do pai da poesia italiana, Dante Alighieri (1265-1321), concebeu o poema que narra a odisséia pelo Purgatório, Inferno e Paraíso. A Divina Comédia exerceu notável influência sobre músicos, escritores, pintores, desenhistas e outros artistas. Auguste Rodin (1840-1917), por exemplo, concebeu a figura de Dante em sua escultura mais conhecida: O pensador (1881).
Independentemente do poder do Estado ao qual o administrador está vinculado, ele encarna, nos dias e noites do período em que assume a responsabilidade de decisões relevantes, os três estágios da Comédia. Ele está no Purgatório, quando sente que as possibilidades de atender as demandas junto ao serviço público são muito limitadas.
Ele vive o tormento do Inferno, ao descobrir que lhe foram mutilados ou boicotados projetos de notável interesse coletivo. Mas ele experimenta a sensação de alegria e usufrui momentos inesquecíveis de Paraíso, quando realiza obras de grande valor para o presente e o futuro.
Certamente, esses estados de alma foram provados pelos administradores do Tribunal que amanhã estarão publicamente encerrando seus mandatos. Sem qualquer demérito à contribuição dos demais, é importante destacar o trabalho paciente, persistente e fecundo do Desembargador Antonio Lopes de Noronha, um embaixador qualificado do Tribunal junto aos poderes Executivo e Legislativo.
Ele e os colegas que lhe deram apoio constante escreveram uma das páginas mais eloquentes na história de nosso Judiciário. Elas podem ser identificadas pelo aforisma tão antigo quanto verdadeiro: “Querer é poder”.
A CONTRIBUIÇÃO DO ADVOGADO
O Código de Ética e Disciplina da OAB exorta os Advogados a “contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis” (art. 2.º, parágrafo único, V).
Nesse sentido, ao tempo em que saúda a nova cúpula diretiva, o presente registro almeja que as ações da administração liderada pelo desembargador José Antônio Vidal Coelho que a partir de amanhã passa a compor um dos pontos altos da história do nosso Tribunal sirvam, como disse Miguel de Cervantes (1547-1616), de “exemplo do presente e advertência do futuro”, mostrando que, com vontade e competência, há poucas coisas impossíveis.
A propósito, George Bernard Shaw (1856-1950), Prêmio Nobel de Literatura (1925) observou que: “As pessoas estão sempre culpando suas circunstâncias pelo que elas são. Eu não acredito em circunstâncias. As pessoas que progridem neste mundo são as pessoas que se levantam e procuram pelas circunstâncias que elas querem, e, se elas não conseguem encontrá-las, elas as fazem”.
Mesmo não tendo participação nesse processo de mudanças materiais e funcionais que podem ser vistas como uma “revolução em marcha”, os advogados paranaenses têm o dever institucional de contribuir em tudo o quanto possa estar dentro de suas aptidões legais.
Essa contribuição pode ser estímulo e apoio cívicos aos trabalhos que aprimorem a prestação jurisdicional em favor dos interesses da cidadania, que é um dos fundamentos da República brasileira.
René Ariel Dotti e Francisco Zardo são advogados. www.dottieadvogados.com.br


