Um grande negócio ou receptação de mercadoria roubada ?

A simples e aparentemente inocente compra de um objeto de pessoa desconhecida, por um preço abaixo do valor de mercado, pode dar uma grande dor de cabeça. Tal objeto pode ter sido obtido pelo vendedor por meio criminoso.

Em vida passamos por situações que somos abordados, às vezes numa praça da cidade, onde alguém nos oferece um objeto: um toca-fitas, ou um relógio, por um preço irrisório. Levados pela idéia de fazer um grande negócio, ou ganância, acabamos entrando numa enrascada difícil de sair. Podemos estar infringindo a lei, sendo receptadores, com todas as suas conseqüências.

No âmbito penal, com referência à receptação, transcrevemos as disposições abaixo:

Decreto Lei n.º 2.848/40, Código Penal, redação dada pela Lei n.º 9.426/96:

“Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

“§ 1.º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.”

“Receptação qualificada:

§ 2.º – Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.”

“§ 3.º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas as penas.”

“§ 4.º – A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.”

Grande número de pessoas ao adquirir um bem nestas condições, além de assumir o risco de responder um custoso processo criminal, contribui para o aumento da criminalidade. Se o criminoso não tiver para quem vender o objeto fruto de crime, a tendência é a diminuição dos crimes, tais como furtos e roubos.

Portanto, se as pessoas se conscientizarem e, ao serem abordadas com uma oferta praticamente irrecusável em razão do preço, de um objeto, em circunstâncias estranháveis, é o momento de saber dizer não. Assim o fazendo, evita grandes problemas e colaboram para a diminuição da criminalidade.

Frederico Otto Leodegar Kilian

é advogado e professor. direito@avalon.sul.com.br

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