Turma Nacional valida cobrança de juros e multa em contribuições pagas com atraso à Previdência

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgou legítima a incidência de juros e multa de mora no pagamento de indenizações devidas à previdência, com vistas à contagem de tempo de serviço anterior. O entendimento da Turma Nacional reformou decisão da Turma Recursal Judiciária de Santa Catarina.

O Instituto Nacional do Seguro Social recorreu de sentença de Juizado Especial da Seção Judiciária de Santa Catarina, que entendeu serem inexigíveis juros de mora e multa sobre contribuições, relativas a competências anteriores à vigência da Lei 8.213/91, pagas com atraso por segurado. A Turma Recursal de Santa Catarina confirmou a sentença e negou provimento ao recurso do INSS.

Inconformado com essa deliberação, o Instituto interpôs incidente de uniformização de jurisprudência na Turma Nacional, e teve seu recurso conhecido e provido por unanimidade. A decisão da Turma Recursal catarinense foi reformada.

Os dez juízes integrantes da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais entenderam que a decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina contrariava a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça na interpretação do art. 45, § 3.º, da Lei 8.213/91, ?na diretriz de que a indenização devida à previdência, com vistas à contagem de tempo de serviço anterior, é de ser quitada com a incidência de juros e multa de mora?.

Processo n.º 2005.72.50.00517-9

Voltar ao topo