TST estabelece limite para jornada de trabalho em turno ininterrupto

A jornada de trabalho de seis horas diárias nos turnos ininterruptos de revezamento não pode ultrapassar o limite de 36 horas semanais. Decisão nesse sentido foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em favor de um trabalhador paulista, que teve reconhecido seu direito ao recebimento de horas extraordinárias.

O trabalhador entrou com um recurso no TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reconheceu a validade de um acordo coletivo firmado pela Mahle Indústria e Comércio, empresa onde trabalhava, que fixava jornada diária de trabalho em 8 horas.

O posicionamento do TRT foi reformulado pelo TST, que entende que a jornada máxima semanal de turno ininterrupto de revezamento não pode ultrapassar 36 horas, mesmo que haja uma negociação coletiva nesse sentido.

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